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Monografia Acesso aberto Publicidade infantil na internet: a exposição precoce do público infantojuvenil na era digital e a necessidade de um novo tratamento jurídico à luz da legislação brasileira(2023-06-27) Hegele, Diogo de MattosA era digital proporcionou em favor do mercado publicitário, um grande avanço em relação aos mecanismos de transmissão da publicidade direcionada ao público infantojuvenil na internet. Sendo assim, este trabalho versa sobre a publicidade infantil na internet, bem como os malefícios da exposição precoce do público infantojuvenil e a necessidade de um novo tratamento jurídico à luz da legislação brasileira. Em relação à sua problematização, estende-se ao modelo de controle da publicidade que é aplicado no Brasil e a sua eficácia. Dessa forma, para reprimir publicidades abusivas e enganosas direcionadas para crianças e adolescentes pelo mercado publicitário, existe o modelo de controle estatal, possuindo perícia técnica e extensa massificação de poderes e instrumentos coercitivos. Por outro lado, existe o modelo de controle autorregulamentar, que consiste no domínio interno da publicidade realizado por órgão privado e ligado ao setor publicitário (CONAR), ocorrendo a promoção de códigos de ética ou conduta, dispondo de processo rápido e gratuito para o consumidor. Utiliza-se de revisão bibliográfica, por meio da leitura de livros, artigos científicos, legislação e decisões jurisprudenciais cabíveis ao objeto de estudo proposto. Por meio do método hipotético-dedutivo, denota-se que os dois modelos de controle publicitário não estão sendo eficazes no combate às publicidades abusivas e enganosas veiculadas nos meios digitais, considerando as ferramentas que são disponibilizadas pela internet. Outrossim, o tratamento legislativo conferido ao público infantojuvenil é amplo, obtendo amparo na esfera constitucional (art. 227 da CF) e na esfera infraconstitucional (CDC, ECA, Marco Legal da Primeira Infância, CONANDA e LGPD). Dito isso, para que seja possível criar um novo entendimento jurídico acerca do tema, mostra-se necessário ter uma reformulação no modelo de controle estatal, pois este sistema poderá criar órgãos especializados com poder coercitivo de fiscalização e reprimir publicidades ofensivas ao público infantojuvenil, consequentemente, tais demandas serão levadas para apreciação do Poder Judiciário, em que pese não se encontra uma posição jurisprudencial concreta sobre a matéria. Logo, não se exclui o sistema autorregulamentar, sendo importante para controlar os partícipes do setor publicitário e para assegurar a democracia, contudo, as sanções do CONAR necessitam de alterações para que haja maior efetividade de coibição de publicidades abusivas e enganosas.