Programa de Pós-graduação em Direito
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando Programa de Pós-graduação em Direito por Assunto "artigo 33"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
Dissertação Acesso aberto A Implementação do artigo 33 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a designação de estrutura independente de monitoramento no Brasil(2024-03) LUIZ, Moisés BauerTranscorridos mais de quatorze anos desde a vigência da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência sem que o estado brasileiro implementasse o seu Artigo 33, tem-se o problema de pesquisa: como deve ser o mecanismo nacional de monitoramento da Convenção, para que seja assegurada a efetiva participação das pessoas com deficiência? Este estudo investigou os fundamentos e os requisitos necessários para a adequada estruturação de um mecanismo independente de monitoramento da citada Convenção no Brasil, tendo como objetivos específicos investigar como está delineado o sistema brasileiro de garantia dos direitos das pessoas com deficiência; identificar os critérios necessários para a estruturação de um mecanismo independente de monitoramento nacional de tratados de direitos humanos e identificar o modelo de mecanismo independente de monitoramento apropriado aos sistemas jurídico e administrativo brasileiros. A pesquisa foi desenvolvida a partir do método hipotético dedutivo, baseado em fontes documentais, por revisão bibliográfica e documental de fontes que abordam temas relacionados à participação social, às Instituições Nacionais de Direitos Humanos e ao monitoramento nacional de tratados internacionais. Fez-se um resgate histórico demonstrando a trajetória do movimento de luta das pessoas com deficiência pelo reconhecimento de cidadania, analisando a efetividade dos direitos conquistados e a fragilidade dos mecanismos de monitoramento das políticas públicas desenvolvidas em favor desse segmento no Brasil. Investigou-se a origem das instituições nacionais de direitos humanos (INDH), os princípios de Paris, os principais modelos de instituições nacionais de direitos humanos e os desafios para sua estruturação. Foram analisadas as estruturas de participação social existentes no Brasil e as diretrizes definidas pelo Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas referente aos mecanismos nacionais de monitoramento. Ao final, são apresentados alguns apontamentos para que o mecanismo independente de monitoramento a ser implementado no Brasil atenda as exigências da convenção e seja adequado aos sistemas jurídico e administrativo brasileiros.