Roberto Freire
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Navegando Roberto Freire por Assunto "abuso poder magistratura"
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Artigo Científico Acesso aberto Violações Das Atribuições dos Magistrados nas Audiências Virtuais em Tempo de Pandemia. Uma Análise Sobre Aplicabilidade da Lei 13.869/19.(2022-06-09) Fonseca, João Cleiton Alves; Fideuze, Adriel Satiro LinsNos tempos de outrora o abuso de poder do magistrado era praticado no ambiente jurídico, em audiências comuns, no calor de um determinado momento, na presença de poucas testemunhas, o que resultava em pouquíssimos registros formais, motivo pelo qual se tornava praticamente sigiloso. Diante da nova realidade onde as audiências online prosperaram no Brasil, foi constatado um elevado número de registros das mais diversas formas de abuso de poder. Assim, diante de tal realidade, este trabalho pretende proporcionar informações fornecidas através da captura dos inúmeros registros em audiências, avaliar os impactos na sociedade das audiências virtuais realizadas pelo Poder Judiciário em tempo da pandemia; mirando na violação das atribuições do magistrado no sentido de abuso de poder, analisando motivos que levam aos fins e suas consequências.Artigo Científico Acesso aberto Violações Das Atribuições Dos Magistrados Nas Audiências Virtuais em Tempo de Pandemia. Uma Análise Sobre Aplicabilidade da Lei 13.86919.(2022-06-09) Fonseca, João Cleiton Alves da; Fideuze, Adriel Satiro LinsO trabalho aborda a promulgação da Lei 13.869/19, que alcançou o magistrado em relação a previsões de penas severas para casos de desvio de função, fato que gerou debates e polêmicas no universo jurídico nacional. O corpo do trabalho traz diversos apontamentos que demonstram a necessidade dessa lei, posto que a chegada da pandemia no Brasil, o isolamento social e o recurso das audiências virtuais adotado por nosso sistema judiciário para dar seguimento seguro às audiências propicio, pois, inúmeros registros de comentimentos de dezenas de abusos de poder no ambiente processual. Se molda, então, por essas vias analíticas, comparando a Lei. Nº 13.869/2019 com a sua antecessora, Lei nº 4.698/1965 - que já previa punições penais para outras autoridades, como policiais - que o grupo monta arguição a respeito da assertiva do legislador ao equilibrar, dessa vez de forma plena, as previsões punitivas, sem distinção de poderes, impondo limites e regendo o sistema processual no intuito de garantir o bom andamento processual nas audiências do Brasil.