A (im) possibilidade de consórcio público intermunicipal realizar o licenciamento ambiental
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Seemann, Átila Zilli
Orientador
Fontanella, Patrícia
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem por escopo analisar uma
contradição criada pela Lei Complementar Nacional nº 140, de 08 de dezembro de 2011. De
acordo com o artigo 13, da LC 140/2011, apenas se admitirá o licenciamento ambiental
promovido por um único ente federativo, apenas podendo as demais esferas de governo se
manifestar de maneira informativa, e não vinculante. Assim, aparentemente, com fulcro
apenas no artigo 13, da LC 140/2011, não será possível o licenciamento ambiental ser
promovido por um consórcio de municípios que não tenham estrutura administrativa para
exercer essa atividade isoladamente. Cuida-se de uma antinomia da LC 140/2011, pois o seu
artigo 4.º, I, prevê os consórcios públicos como instrumento de cooperação institucional aptos
a exercerem todas as atribuições da LC 140/2011. Deste modo, com o advento da LC
140/2011 criou-se um problema, ante a possibilidade, ou não, do licenciamento ambiental
promovido em mais de uma esfera de competência. Doutrina e jurisprudência são discrepantes
acerca do tema proposto, não havendo, ainda, uma linha de raciocínio congênere. Ante a
natureza do problema, tem-se que sua resolução somente será definida pelo Poder Legislativo.
A pesquisa será aplicada, visando entender o porquê de o legislador ter criado uma antinomia
entre dispositivos de uma mesma lei, e buscando possíveis soluções para o conflito. Em
relação à metodologia aplicada, a pesquisa será concomitantemente teórica e empírica, usando
ao mesmo tempo ensinamentos de doutrinadores e precedentes de tribunais. Ainda, a pesquisa
será qualitativa, exploratória e bibliográfica.
Palavras-chave
Direito ambiental, Licenciamento ambiental, Antinomia, Consórcios públicos