O afastamento de profissionais da aviação quando constatado o uso de substâncias psicoativas ilícitas sob a luz da legislação aeronáutica vigente

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Lima, Wagner Gautério de

Orientador

Henkes, Jairo Afonso

Coorientador

Garcia, Cléo Marcus

Resumo

Os efeitos derivados do uso de substâncias ilícitas, dentro de áreas de risco a segurança operacional na aviação civil, poderia ser caracterização um ato ilícito, por expor pessoas e bens aos riscos provenientes da própria operação. Deste modo, identificar quais seriam as ações recomendadas sob a ótica da legislação aeronáutica para o afastamento de profissionais da aviação, sem que seja compulsória a aplicação do Subprograma de Resposta ao Evento Impeditivo, sob a tutela do empregador? Em uma perspectiva histórica, o desenvolvimento da aviação fez surgir à necessidade de se criar normas que regulam as atividades para prevenção de acidentes, dentre as quais a prevenção ao consumo de substâncias psicoativas por profissionais da aviação. A Organização Internacional de Aviação Civil – ICAO em harmonização às abordagens sobre o tema recomendou e divulgou o Doc. 9654-AN/945, Manual de Prevenção de Problemas do Uso de Substâncias no Local de Trabalho da Aviação, que é adotado no Brasil pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), uma das primeiras agências reguladoras a seguir esta recomendação. A legislação aeronáutica prevê três subprogramas para gerenciar as pessoas que porventura estejam sob o efeito de substâncias psicoativas em áreas de trabalho, desta forma estão previstos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 120, com a constituição dos seguintes subprogramas: Subprograma de Educação para a Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas; Subprograma de Exames Toxicológicos de Substâncias Psicoativas e o Subprograma de Resposta a Evento Impeditivo, sendo este último com tratativas de resposta ao evento impeditivo, prevendo o afastamento para tratamentos psicológicos e psiquiátricos para desintoxicação e retorno deste afastamento sob a tutela do empregador e do Estado. No entanto este não deixa claro quanto às ações que devem ser tomadas caso o resultado seja positivo para substância ilícita. Considerando o problema e as consequências dos efeitos das drogas ilícitas, como uma das possíveis causas de perigos de incidentes ou acidentes, este trabalho, busca elencar quais práticas o empregador deve adotar em caso de constatação de uso de drogas ilícitas, por profissionais que atuem em áreas de risco a segurança operacional.

Palavras-chave

Substância psicoativa ilícita, Segurança operacional, Doc.9654-AN/945, RBAC 120, ICA 3-2

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