A estabilidade provisória da gestante contratada pela administração pública sem vínculo empregatício efetivo
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Santos, Aline Cristiane Correa dos
Orientador
Puel, Jeferson
Coorientador
Resumo
A presente monografia versa sobre a estabilidade provisória da gestante contratada pela administração pública sem vínculo empregatício. O artigo 10, inciso II, alínea 'b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa, da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Questiona-se se a estabilidade é aplicável a toda gestante, independentemente do tipo de contratação. Dessa forma, o objetivo da pesquisa traduz-se em apurar se a estabilidade provisória prevista no ADCT é aplicável as servidoras contratadas pela administração pública sem vínculo administrativo. No tocante à metodologia, trata-se de pesquisa aplicada em que se busca resolver questões concretas; teórica, posto que as informações são obtidas a partir da literatura produzida em determinada área de conhecimento; exploratória, uma vez que visa proporcionar maior familiaridade com o objeto de estudo; e bibliográfica, já que os dados são encontrados em livros, leis, peças processuais etc. Está estruturada em cinco capítulos: Introdução, Contratação de Servidores pela Administração Pública, Estabilidade Provisória, Estabilidade Provisória da Gestante e Estabilidade Provisória da Gestante Contratada pela Administração Pública sem Vínculo Empregatício Efetivo. Verifica-se, como resultado da presente pesquisa monográfica, que toda gestante, independentemente do tipo de vínculo empregatício tem direito a estabilidade provisória.
Palavras-chave
Estabilidade provisória, Estabilidade provisória da gestante, Contratação pela administração pública, Gestante