Desconsideração da personalidade jurídica: reflexos do novo código de processo civil ao processo do trabalho
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Almeida, Andreza Adriana
Orientador
Sobierajski, Hernani Luiz
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo verificar quais os reflexos que o Processo do Trabalho recebeu após o advento da regulamentação do procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica disposto no Novo Código de Processo Civil.
Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, tendo em vista que parte da personalidade jurídica, para depois, então, analisar o impacto de sua desconsideração nas normas processuais celetistas, nos moldes propostos pelo NCPC, ou seja, estuda-se da premissa geral para a particular. Como objetivos específicos, expõe-se, inicialmente, o conceito de pessoa jurídica e o processo de personalização, desde a origem até os dias de hoje. Após, analisa-se a dogmática jurídica da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, abrangendo, inclusive, normas de direito comparado. Ao final, apresenta-se uma explanação mais aprofundada a respeito dos impactos causados no Processo Trabalhista com o novo procedimento incidental para desconsideração previsto no Novo Código de Processo Civil. Como resultado da pesquisa, verificou-se que a antiga sistemática utilizada para desconsiderar a personalidade jurídica de determinada entidade foi superada pelo novo modelo instituído no novo digesto processual civil. Vê-se isso, por exemplo, na possibilidade de requerer o afastamento episódico da personalidade na fase de conhecimento, de cumprimento de sentença e de execução de título extrajudicial – contrapondo o modelo antigo em que só cabia na fase de execução; a suspensão do processo quando da instauração do incidente, salvo se
requerido na petição inicial; a citação do sócio para manifestar-se e apresentar as provas cabíveis, bem como a possibilidade recursal neste instrumento. Estas novidades legislativas ainda são criticadas por boa parte da Doutrina, por afligirem vários
princípios trabalhistas , contudo, após a chegada do Novo Código de Processo Civil, das Instruções Normativas promandas pelo Tribunal Superior do Trabalho, da jurisprudência trabalhista sobre o tema e, principalmente, da Lei n. 13.467/2017 (que
alterou de forma substancial a Consolidação das Leis do Trabalho) entendeu-se pela plena aplicabilidade do instrumento, desde que preenchidos os requisitos necessários (arts. 133 a 137 do NCPC).
Palavras-chave
Personalidade jurídica, Desconsideração da personalidade jurídica, Processo do trabalho, Novo Código de Processo Civil, Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Consolidação das leis do trabalho, Reforma trabalhista