O conceito legal de miserabilidade na concessão do benefício de prestação continuada (LOAS)
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Pistorello, Ciane Meneguzzi
Orientador
Fontanela, Patrícia
Coorientador
Resumo
No artigo 203, inciso V, da Constituição Federal cumulado com o artigo 20 da Lei 8.742/1993 há a previsão do Benefício Assistencial. Ocorre que para sua configuração existe a imprescindibilidade do preenchimento de dois requisitos, condição de pessoa com deficiência ou idosa, e a situação financeira. O poder econômico, em contrapartida, exige que a renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo para que o idoso ou deficiente venha a ter direito ao benefício assistencial. Preenchidos os requisitos, é lhe reconhecido o direito constitucional de receber um salário mínimo mensal. Da análise jurisprudencial verifica-se que, a partir da interpretação literal do critério econômico, é mister coligir que situações de miserabilidade social são consideradas fora do alcance do benefício, por destoar do critério econômico estabelecido pela lei. O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade/necessidade de flexibilização desse critério econômico, tendo como base o princípio da dignidade da pessoa humana, mediante a análise do contexto social em que o postulante ao benefício está inserido.
Palavras-chave
Benefício assistencial, Benefício de prestação continuada, Dignidade da pessoa humana, Critério econômico