O conceito legal de miserabilidade na concessão do benefício de prestação continuada (LOAS)

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Pistorello, Ciane Meneguzzi

Orientador

Fontanela, Patrícia

Coorientador

Resumo

No artigo 203, inciso V, da Constituição Federal cumulado com o artigo 20 da Lei 8.742/1993 há a previsão do Benefício Assistencial. Ocorre que para sua configuração existe a imprescindibilidade do preenchimento de dois requisitos, condição de pessoa com deficiência ou idosa, e a situação financeira. O poder econômico, em contrapartida, exige que a renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo para que o idoso ou deficiente venha a ter direito ao benefício assistencial. Preenchidos os requisitos, é lhe reconhecido o direito constitucional de receber um salário mínimo mensal. Da análise jurisprudencial verifica-se que, a partir da interpretação literal do critério econômico, é mister coligir que situações de miserabilidade social são consideradas fora do alcance do benefício, por destoar do critério econômico estabelecido pela lei. O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade/necessidade de flexibilização desse critério econômico, tendo como base o princípio da dignidade da pessoa humana, mediante a análise do contexto social em que o postulante ao benefício está inserido.

Palavras-chave

Benefício assistencial, Benefício de prestação continuada, Dignidade da pessoa humana, Critério econômico

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