A fazenda pública e a abrangência da intimação pessoal no novo Código de Processo Civil

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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Medeiros, Gizele de Souza Molon
Orientador
Sobierajski, Hernani Luiz
Coorientador
Resumo
Objetivo: O presente trabalho tem como objetivo abordar a abrangência da intimação pessoal da Fazenda Pública no novo Código de Processo Civil. Método: Em relação ao método de abordagem, utilizou-se o método dedutivo; quanto ao nível utilizado foi a pesquisa exploratória; quanto à classificação da pesquisa, foi utilizado o tipo de pesquisa qualitativa; quanto ao procedimento, foi utilizado o tipo de pesquisa bibliográfica. Resultados: Verificou-se que as prerrogativas se legitimam, em razão do interesse público tutelado, mas, a eficácia do sistema de comunicação eletrônico, depende da atuação proativa dos Tribunais e principalmente do cadastramento da Advocacia Pública. Conclusão: Conclui-se que as implicações práticas da efetivação da intimação por meio eletrônico, por inércia ou omissão da Fazenda Pública em realizar o cadastro, não pode inviabilizar ou comprometer a efetividade do processo judicial.

Palavras-chave
Intimação pessoal, Fazenda Pública, Novo CPC/2015
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