A prescrição intercorrente no novo código de processo civil
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Costa, Tatiana Ramlow da Silva
Orientador
Correa, Carina Milioli
Coorientador
Resumo
Este trabalho se propõe a trazer à baila o instituto da prescrição, em especial o da prescrição
intercorrente com foco no processo de execução das mudanças trazidas pelo Novo Código de
Processo Civil. Os estudos, num primeiro momento estão voltados à análise da prescrição sob
o enfoque do Direito Material, diferenciação com a decadência, da hipótese de renúncia quando
se tratar de prescrição e dos motivos de não poder renunciar quando se tratar de decadência.
Ainda sob a análise no direito material, se trouxe as causas de impedimento, suspensão e interrupção
da prescrição. Após, passou-se analisar a prescrição sob a luz do processo de conhecimento,
da possibilidade de o juiz decretar de ofício e da prescrição como questão de ordem
pública. Ao final, e no tema específico do presente trabalho, se analisou a prescrição no processo
de execução e, em especial a prescrição intercorrente com as mudanças trazidas pelo
Novo Código de Processo Civil, da (des) necessidade de intimação do credor para decretar a
mesma e da extinção do processo executivo quando verificada a prescrição intercorrente.
Por fim, por meio da pesquisa desenvolvida acerca do tema proposto por esse trabalho, pode se
observar que a prescrição é sem dúvida necessária para manutenção de um sistema processual
que tem como premissa a entrega da prestação jurisdicional de forma efetiva e célere, pois se
não existisse referido instituto poderiam existir ações judiciais centenárias, sem que houvesse
qualquer possibilidade de extingui-la ainda que o credor não trouxesse nada de novo aos autos.
Contudo, ressalvas terão que ser feitas, pois ainda que possibilitada o reconhecimento de ofício
pelo juízo condutor, esse deverá intimar o credor interessado, sob pena de se ter um processo
arbitrário e condicionado apenas a beneficiar o devedor.
Palavras-chave
Processo civil, Prescrição, Prescrição intercorrente, Processo de execução