A estabilização da tutela antecipada em caráter antecedente
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Data
2017
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Cavalheiro, Leonardo Passos
Orientador
Baião, Henrique Barros Souto Maior
Coorientador
Resumo
O instituto da tutela antecipada foi inserido na legislação processual para conferir ao julgador
um instrumento que permita a entrega do objeto da lide ao detentor do direito antes do
transcurso das etapas do processo, até a decisão definitiva de mérito. A principal razão de ser
do instituto foi de minimizar a crise do Judiciário fundada na impossibilidade dos órgãos
jurisdicionais de prestar uma tutela tempestiva, ante o acréscimo sistêmico da judicialização
das relações jurídicas. O instituto tem como característica a distribuição, entre as partes, do
ônus do tempo do processo. Inserido no Código de 1973, o instituto passou por atualizações,
sempre visando conferir instrumentalidade ao processo. Permitiu a adoção de medidas de
apoio anteriormente destinadas à tutela específica. Posteriormente conferiu fungibilidade
entre a tutela antecipada e medidas cautelares na busca pela efetividade do direito material
debatido entre as partes. Com o advento do Novo Código de Processo Civil e o fim da
dicotomia entre conhecimento e execução, a antecipação da tutela ganha novos contornos.
Privilegia o poder geral de cautela do Juízo, a participação e vontade das partes. Dentre as
principais inovações estão a possibilidade de estabilização da tutela antecipada e a tutela de
evidência. O presente estudo tem por escopo a análise da estabilização dos efeitos da tutela
quando deferida em caráter antecedente e a relevância do comportamento das partes para a
efetividade do instituto.
Palavras-chave
Tutela antecipada, Estabilização, Comportamento das partes