Conflitos principiológicos e a edição da Lei nº 12.760/2012

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Data
2017
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Valerius, Maximino
Orientador
Mello, Horácio Dutra
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo principal o estudo sobre a alteração da infração administrativa de embriaguez no volante, prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, sob a ótica trazida pela Lei 11.705/2008 e Lei nº 12.760/2012, examinando os artigos que sofreram as alterações e comparando-os com a legislação anterior. A chamada “Lei Seca” surgiu com a finalidade de inovar a legislação de trânsito no que se refere à embriaguez no volante, estabelecendo a alcoolemia 0 (zero) e impondo penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob influência do álcool, com o objetivo de trazer mais segurança ao trânsito diante do crescente número de condutores embriagados que se envolvem em acidentes. Estas alterações legislativas, por consequência, provocaram posicionamentos diferentes da comunidade jurídica, quanto à caracterização do estado de embriaguez e a respectiva colheita de provas no que se refere à comprovação da infração na esfera administrativa. Através deste trabalho de pesquisa, ficou demonstrado que a mudança legislativa no que se refere a infração administrativa de embriaguez no volante visou principalmente a proteção da vida e da segurança viária, e que o legislador ordinário não teve a intenção de transgredir nenhum princípio constitucional, com criação desta lei, mas sim, instituir uma legislação visando estabelecer a tolerância zero no combate daqueles que utilizam de seu direito à liberdade em detrimento do direito à vida de outrem.

Palavras-chave
Embriaguez ao volante, Infração administrativa, Código de Trânsito Brasileiro
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