Alienação parental do idoso: como combatê-la?

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Data
2021-06-15
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Albuquerque, Gustavo Fernandes de
Orientador
Viegas, Cláudia Mara Rabelo
Coorientador
Resumo
O presente artigo pretende analisar a possibilidade de combater a alienação parental inversa, sob o prisma de lacuna legislativa, haja vista a ausência de lei específica sobre a temática. Nessa perspectiva, questiona-se, por meio de técnica bibliográfica, dedutiva, a possibilidade de aplicação analógica da Lei que rege a Alienação Parental, Lei n.º 12.318\2010, a qual disciplina e aplica sanções à abomináveis atos praticados pelos genitores ou parentes em relação aos filhos comuns, materializados na implantação de falsas memórias, fazendo uma verdadeira lavagem cerebral na prole, a fim de afastá-la do outro genitor e de seus parentes. Seria, então, possível aplicar o instituto na alienação parental contra atos praticados por familiares contra idosos? Não é rara a situação em que parentes afastam outros em busca de benefícios financeiros em vida, doações e benesses, bem como na partilha da futura herança. Defende-se, portanto, como necessária a aplicação da alienação parental contra idosos, de modo a proteger a dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave
Alienação parental, Idoso, Síndrome da alienação parental, Lei n.º 12.138/2010, Integridade psicológica
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