A necessidade da experiência prévia em voo por instrumentos para ministrar voos de instrução (real e simulador) nos centros de instrução de aviação civil
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Data
2021-06-21
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Engenharias
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Santos, Higor Bernardes dos
Orientador
Campos, Antonio Carlos Vieira de
Coorientador
Resumo
Dentre os objetivos da pesquisa, o principal se encontra em avaliar qual a experiência necessária um instrutor de voo deve possuir para ministrar treinamento IFR em Centros de Instrução de Aviação Civil, sendo avaliado se a experiencia exigida pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) n° 61, em voo real, não poderia ser substituída por um treinamento especifico em simulador de voo, com foco na instrução aérea. Através de consulta em manuais estrangeiros, regulamentação brasileira e estudos de casos de acidentes, observando qualitativamente se a exigência cobrada pelo órgão regulatório brasileiro, funciona com a realidade atual das escolas brasileiras de aviação civil. Será possível compreender a complexidade do voo por instrumentos e em alguns casos de acidentes que ocorreram durante este tipo de operação, compreendendo como é dada a formação do piloto-aluno e como os dispositivos de treinamento por simulação auxiliam na formação. É possível concluir que com a realidade atual das escolas brasileiras de aviação civil é difícil cumprir a exigência do órgão regulatório, levando em consideração o alto custo envolvido, sendo possível estas horas serem substituídas por um treinamento adequado em dispositivo de simulação aprovado pela ANAC, mesmo sabendo-se que o simulador de voo não representa de maneira confiável as forças aerodinâmicas produzidas em voo, porém serve como um ótimo instrumento para melhorar a confiança e interpretação dos instrumentos de navegação.
Palavras-chave
Instrumentos de voo, Instrutor de voo, Piloto em comando, Piloto-aluno