O dever de indenizar em caso de abandono afetivo

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Data

2021-06-10

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Oliveira, Erinéia C. Santos
Braga, Victor Kennedy Arêdes

Orientador

Andrade, Lucas Campos Andrade Silva

Coorientador

Resumo

RESUMO: O presente artigo aborda a parentalidade responsável, a importância da observância dos princípios contidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma a assegurar a proteção ao desenvolvimento saudável da criança e adolescente. Objetiva-se, por meio de técnica bibliográfica, atenuar os efeitos da negligência, da falta de amparo e afeto por parte de seus genitores, abordando a responsabilização civil nos casos de abandono afetivo. Para tanto, apresentam-se as distinções entre abandono afetivo e abandono material, os efeitos do poder familiar, bem como a responsabilização civil pelo abandono afetivo, circunstância capaz de gerar o dever de indenizar e reparar os danos causados às crianças e adolescentes. Defende-se, portanto, que quando alguém aciona o judiciário para reparação dos danos causados por abandono afetivo perpetrado pelo genitor, não pleiteia apenas uma compensação monetária para a sua dor, mas sim uma forma de reduzir, em parte, as consequências nefastas do prejuízo moral gerado em sua personalidade.

Palavras-chave

Dever de indenizar, Abandono afetivo

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