O dever de indenizar em caso de abandono afetivo
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Data
2021-06-10
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Oliveira, Erinéia C. Santos
Braga, Victor Kennedy Arêdes
Orientador
Andrade, Lucas Campos Andrade Silva
Coorientador
Resumo
RESUMO: O presente artigo aborda a parentalidade responsável, a importância da
observância dos princípios contidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança
e do Adolescente, de forma a assegurar a proteção ao desenvolvimento saudável da
criança e adolescente. Objetiva-se, por meio de técnica bibliográfica, atenuar os
efeitos da negligência, da falta de amparo e afeto por parte de seus genitores,
abordando a responsabilização civil nos casos de abandono afetivo. Para tanto,
apresentam-se as distinções entre abandono afetivo e abandono material, os efeitos
do poder familiar, bem como a responsabilização civil pelo abandono afetivo,
circunstância capaz de gerar o dever de indenizar e reparar os danos causados às
crianças e adolescentes. Defende-se, portanto, que quando alguém aciona o judiciário
para reparação dos danos causados por abandono afetivo perpetrado pelo genitor,
não pleiteia apenas uma compensação monetária para a sua dor, mas sim uma forma
de reduzir, em parte, as consequências nefastas do prejuízo moral gerado em sua
personalidade.
Palavras-chave
Dever de indenizar, Abandono afetivo