Razoabilidade e proporcionalidade como princípios aptos a determinar a incidência da supremacia do interesse público como fundamento de revogação de licitação
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Data
2021-06-20
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Albuquerque, Ravenny Alves
Orientador
Fernandes, Edilaine Neves
Coorientador
Resumo
Embora não esteja expressamente contemplado em nenhum texto
normativo, a Supremacia do Interesse Público Sobre o Interesse Privado, é um
princípio de notável relevância para o Estado Democrático de Direito, sendo um dos
pilares da Administração Pública, sobretudo por estar em total consonância com a
Constituição Federal. Conquanto, teses se levantam acerca da sua desconstrução na
atual doutrina, fundamentando-se em uma prevalência a priori, in abstracto, como
também fundando-se na indeterminabilidade de seu conceito. Essas teses não
resistem a uma visão crítica e coerente a partir da elucidação do conceito de
Supremacia do Interesse Público, fundamentado na doutrina clássica do Direito
Administrativo. Por isso, torna-se necessária a contrapartida apresentada a tais
paradigmas, haja vista que há princípios aptos a ponderarem a discricionariedade que
é deliberada aos administradores públicos ao recorrerem a Supremacia do Interesse
Público para revogar atos por eles praticados, a exemplo da licitação, seguindo
critérios de conveniência e oportunidade, gozando assim do mérito do ato
administrativo com austeridade, para que se alcance a sua função primordial, qual
seja, a satisfação do interesse público. Destarte, é por meio da razoabilidade e
proporcionalidade que sobeja-se possível limitar as distorções e abusos propiciando,
assim, uma revogação justa, coerente e salvaguardando os direitos de todos os
envolvidos no certame, tanto a população, que sofrerá com a deficiência do objeto da
licitação, quanto os licitantes, que investem recursos financeiros e não podem ter sua
expectativa de direito frustrada sem uma fundamentação proporcional e razoável no
tocante a revogação de licitação justificada pela Supremacia do Interesse Público.
Palavras-chave
Autotutela, Discricionariedade, Mérito do ato administrativo, Supremacia do interesse público