Razoabilidade e proporcionalidade como princípios aptos a determinar a incidência da supremacia do interesse público como fundamento de revogação de licitação

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Data

2021-06-20

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Albuquerque, Ravenny Alves

Orientador

Fernandes, Edilaine Neves

Coorientador

Resumo

Embora não esteja expressamente contemplado em nenhum texto normativo, a Supremacia do Interesse Público Sobre o Interesse Privado, é um princípio de notável relevância para o Estado Democrático de Direito, sendo um dos pilares da Administração Pública, sobretudo por estar em total consonância com a Constituição Federal. Conquanto, teses se levantam acerca da sua desconstrução na atual doutrina, fundamentando-se em uma prevalência a priori, in abstracto, como também fundando-se na indeterminabilidade de seu conceito. Essas teses não resistem a uma visão crítica e coerente a partir da elucidação do conceito de Supremacia do Interesse Público, fundamentado na doutrina clássica do Direito Administrativo. Por isso, torna-se necessária a contrapartida apresentada a tais paradigmas, haja vista que há princípios aptos a ponderarem a discricionariedade que é deliberada aos administradores públicos ao recorrerem a Supremacia do Interesse Público para revogar atos por eles praticados, a exemplo da licitação, seguindo critérios de conveniência e oportunidade, gozando assim do mérito do ato administrativo com austeridade, para que se alcance a sua função primordial, qual seja, a satisfação do interesse público. Destarte, é por meio da razoabilidade e proporcionalidade que sobeja-se possível limitar as distorções e abusos propiciando, assim, uma revogação justa, coerente e salvaguardando os direitos de todos os envolvidos no certame, tanto a população, que sofrerá com a deficiência do objeto da licitação, quanto os licitantes, que investem recursos financeiros e não podem ter sua expectativa de direito frustrada sem uma fundamentação proporcional e razoável no tocante a revogação de licitação justificada pela Supremacia do Interesse Público.

Palavras-chave

Autotutela, Discricionariedade, Mérito do ato administrativo, Supremacia do interesse público

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