A palavra da vítima nos crimes de estupro e os riscos da perda da presunção de inocência
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Data
2021-06-20
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Hipólito de Assis
Orientador
Vidal, Osvaldo Veloso
Coorientador
Resumo
O presente artigo trata sobre o valor probatório que a palavra da vítima tem
nos crimes de estupro e os riscos da perda da presunção de inocência. Apresentando
o conceito de estupro, sua evolução histórica no ordenamento jurídico pátrio, os
direitos fundamentais que são tutelados pela proteção contra o referido crime, bem
como as inovações trazidas com o advento da Lei n° 12.015 de 2009. Destarte,
objetivou-se analisar os critérios utilizados pela doutrina e jurisprudência para
fundamentar suas decisões, bem como explorou o conceito do princípio da presunção
de inocência, sua previsão legal e contrapôs o princípio da presunção de inocência
com a presunção de veracidade na palavra da vítima. A metodologia utilizada para a
construção da pesquisa, foi em formato de pesquisa bibliográfica, respaldada por
grandes doutrinadores do direito penal, jurisprudência e artigos renomados. Ao final
verificou-se que diante dos crimes de estupro, muito embora haja a possibilidade de
condenar um inocente, a palavra da vítima tem prevalência devido a dificuldade de
comprovar o crime, assim evitando a ocorrência de danos ainda mais graves.
Palavras-chave
Presunção de inocência, Crime de estupro, A palavra da vítima, Direito penal