Os limites da liberdade religiosa no contexto da pandemia do Covid-19: análise acerca do julgamento da ADPF 701
Carregando...
Arquivos
Data
2021-06-20
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Alexandre, Hilana Maria Rocha
Orientador
Nascimento, Joelson do Rosário
Coorientador
Resumo
Considerando as mudanças jurídicas e sociais decorrentes da pandemia do
COVID-19, o presente artigo tem por objetivo analisar o voto do relator Nunes Marques no
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 701 que trata sobre o
direito à liberdade religiosa, além disso, buscou compreender acerca dos limites da
interpretação do Direito. Trata-se uma pesquisa bibliográfica combinada com a análise de
estudo de caso, que teve por objeto a decisão da ADPF 701. Para atingir aos objetivos
propostos, utilizou-se da pesquisa bibliográfica combinada com o estudo de caso. A partir das
buscas, os achados foram estruturados em duas categorias: Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental 701 e os limites da interpretação do direito no voto de Nunes Marques;
os limites da liberdade religiosa no contexto da pandemia do covid-19 e o conflito entre
direitos fundamentais. Analisando as discussões acerca do voto de Nunes Marques no
julgamento da ADPF 701, é possível dizer que o ministro incorreu em uma superinterpretação
da Constituição à medida em que relativizou o direito à proteção da saúde pública em prol do
direito à liberdade religiosa. Ademais, as restrições impostas ao exercício de direitos e
liberdades fundamentais, especificamente nesse caso da liberdade religiosa, são proporcionais
e legítimas, haja vista visarem à preservação da saúde pública, um direito social.
Palavras-chave
Liberdade religiosa, Superinterpretação do direito, Direitos fundamentais, ADP 170