O ativismo judicial no Brasil: definições, críticas e parâmetros dogmáticos
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Data
2021-05-26
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
GREIN, Dante Giovanni Carminati
Orientador
ARRAES, Roosevelt
Coorientador
Resumo
As decisões judiciais das cortes superiores têm se tornado, nas última décadas, alvo de constante controvérsia, uma vez que, para muitos, algumas destas decisões possuem a característica de priorizar a vontade do tribunal em detrimento do direito positivado. Tal cenário tem estimulado os doutrinadores brasileiros a, cada vez mais, vislumbrarem aspectos de um verdadeiro protagonismo judiciário, especialmente quando se remete às decisões políticas que deveriam, idealmente, ser tomadas em foro legislativo, ou até mesmo executivo. O presente trabalho objetiva analisar o atual cenário do ativismo judicial no âmbito do Supremo Tribunal Federal, buscando, através de decisões paradigmáticas, auferir se existem balizas a ser utilizadas nas referidas decisões. De mesma forma, é necessária a análise conceitual do tema, uma vez que existe muita divergência doutrinária, especialmente no que tange à definição de em que momento uma decisão passa a se tornar ativista. Uma vez que existe uma parte importante da doutrina que argumenta em prol da necessidade de que decisões deste caráter sejam parte integrante da sociedade, em busca de uma suposta evolução social, observa-se também que existem grandes argumentos em sentido oposto. Não obstante, é imperativa a exposição da origem e história do ativismo judicial, principalmente no que se refere ao seu berço, a suprema corte norte americana, bem como a variabilidade conceitual que se dá ao tema.
Palavras-chave
Ativismo judicial, Balizas, Controle de constitucionalidade, STF, Direito constitucional