A utilização dos precedentes como base para a concessão da tutela da evidência

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Data

2021-06-18

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

BALAN, Matheus Marques

Orientador

HENRIQUES FILHO, Ruy Alves

Coorientador

SCHWERZ, Stela Marlene

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo verificar a possibilidade de se utilizar outras espécies de precedentes como base para a concessão da tutela provisória da evidência, prevista no artigo 311, inciso II, do Código de Processo Civil, que não apenas as hipóteses de tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Para tanto, deve-se, primeiramente, analisar a tutela provisória como um todo para, então, aprofundar-se na tutela da evidência, verificando seus pontos mais relevantes e, acima de tudo, a hipótese específica do art. 311, II, CPC. Feito isto, faz-se necessário abordar o tema dos precedentes, a fim de entender as características essenciais que os constituem, bem como a sua valorização na vigência do novo CPC, principalmente no tocante ao diálogo atual entre as tradições jurídicas da civil law e da common law, sem se esquecer de relacionar os precedentes com os princípios da segurança jurídica e do livre convencimento motivado do juiz, no intuito de criar uma base suficientemente solidificada para conseguir sustentar posicionamentos dentro do tema proposto. Por fim, levando em consideração todo o arcabouço teórico desenvolvido, como também as possíveis razões que orientaram o legislador a limitar as hipóteses de precedentes no art. 311, II, CPC, e o pensamento de respeitados autores que trabalharam com esta ideia, resta investigar a efetiva utilização dos precedentes judiciais como base para a concessão da tutela da evidência pautada no art. 311, II, CPC, de forma a analisar concretamente a possibilidade de se fundamentar a tutela da evidência em outros precedentes que não aqueles previstos no referido dispositivo legal.

Palavras-chave

Tutela da evidência, Precedentes, Rol exemplificativo do art. 311, II, CPC, Princípio da segurança jurídica, Aproximação entre as tradições jurídicas

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