O tratamento jurídico - penal dos inimputáveis por doença mental no Brasil: uma análise crítica
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Data
2021-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SCHVARZBACH, Rafaela Reinol
Orientador
CABRERA, Michelle Gironda
Coorientador
Resumo
Essa presente monografia trata a respeito das doenças mentais no Direito Penal, a aplicação da medida de segurança e da forma falha de como o Estado lida com essas pessoas, muitas vezes ocasionando situações que se igualam a prisão perpétua, vedada pela nossa Constituição. Diferentemente de uma pessoa sã que comete um crime e vai presa, aquele que sofre com algum tipo de transtorno mental, ao ser julgados, acabam por receber uma medida de segurança ao invés de uma pena, que deve ser cumprida nos chamados “hospitais de custódia” – ou manicômios judiciários – onde passarão boa parte de suas vidas (pra não dizer a vida toda) encarcerados. O problema dessa “pena” é, justamente, o ambiente. Mesclando o cárcere com o manicômio, os pacientes acabam passando longos anos esquecidos sem um limite de tempo para permanecerem lá, se igualando a um prisão perpétua, que é vedada pela Constituição. Parece que o Estado, depois de anos, não conseguiu uma resposta concreta para o tema. Este estudo busca apresentar uma análise evolutiva da doença mental como consequência do sobrenatural na antiguidade até a criação dos hospitais de custódia atualmente, bem como a conceituação do perfil criminológico, sua origem e formas de concretização. Com a pesquisa baseada em livros, documentários, artigos científicos, séries e filmes, este trabalho oferece um olhar mais cuidadoso com os pacientes que acabam internados acreditando em sua recuperação e possível cura, que pode nunca acontecer.
Palavras-chave
Criminologia, Direito penal, Doença mental, Inimputável, Medida de segurança