O tratamento jurídico - penal dos inimputáveis por doença mental no Brasil: uma análise crítica

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Data

2021-06

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SCHVARZBACH, Rafaela Reinol

Orientador

CABRERA, Michelle Gironda

Coorientador

Resumo

Essa presente monografia trata a respeito das doenças mentais no Direito Penal, a aplicação da medida de segurança e da forma falha de como o Estado lida com essas pessoas, muitas vezes ocasionando situações que se igualam a prisão perpétua, vedada pela nossa Constituição. Diferentemente de uma pessoa sã que comete um crime e vai presa, aquele que sofre com algum tipo de transtorno mental, ao ser julgados, acabam por receber uma medida de segurança ao invés de uma pena, que deve ser cumprida nos chamados “hospitais de custódia” – ou manicômios judiciários – onde passarão boa parte de suas vidas (pra não dizer a vida toda) encarcerados. O problema dessa “pena” é, justamente, o ambiente. Mesclando o cárcere com o manicômio, os pacientes acabam passando longos anos esquecidos sem um limite de tempo para permanecerem lá, se igualando a um prisão perpétua, que é vedada pela Constituição. Parece que o Estado, depois de anos, não conseguiu uma resposta concreta para o tema. Este estudo busca apresentar uma análise evolutiva da doença mental como consequência do sobrenatural na antiguidade até a criação dos hospitais de custódia atualmente, bem como a conceituação do perfil criminológico, sua origem e formas de concretização. Com a pesquisa baseada em livros, documentários, artigos científicos, séries e filmes, este trabalho oferece um olhar mais cuidadoso com os pacientes que acabam internados acreditando em sua recuperação e possível cura, que pode nunca acontecer.

Palavras-chave

Criminologia, Direito penal, Doença mental, Inimputável, Medida de segurança

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