A impossibilidade de atribuição de responsabilidade patrimonial ao investidor-anjo dentro do ordenamento jurídico brasileiro
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Data
2021-05-05
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
MARTINS, Gabriel Bleyer de Almeida
Orientador
SCHMIDT JÚNIOR, Roberto Eurico
Coorientador
Resumo
Dentro do cenário econômico mundial, os países que incentivam a liberdade econômica se destacam por serem pioneiros no uso de tecnologias inovadoras ou métodos de administração das empresas, tendo por resultado a prosperidade dos empreendedores. Em razão destes resultados positivos da economia, que acabam por refletir em outros setores, como o aumento das taxas de emprego, bem como a qualificação da mão de obra, outros países passam a objetivar tal prosperidade. No entanto, em razão da cultura conservadora ou uma visão não evoluída do mundo, muitas vezes as autoridades responsáveis pelo tão almejado progresso, ao tentarem proporcioná-lo, acabam tendo como resultado o oposto do esperado em razão de desenvolvimento de obstáculos que acabam por impedir aplicação de métodos inovadores de negócio, seja pela cultura conservadora ou pela insegurança jurídica. Destaca-se que os países desenvolvidos, ou seja, bem sucedidos em relação ao meio empreendedor, fomentam essa liberdade econômica progressivamente, tendo por resultado o aparecimento de figuras como do investidor-anjo. Este, por sua vez, tem um papel importante para o desenvolvimento econômico, haja vista carregar consigo enorme bagagem de conhecimento na área. Todavia, nos países em que há insegurança jurídica relativa ao exercício de sua função, o investidor-anjo não consegue exercê-la de maneira plena, como no caso do Brasil. Assim, o objetivo deste trabalho é mostrar que, mesmo com as contradições entre os dispositivos legais que versam acerca do investidor-anjo, se interpretados corretamente, aquele poderá exercer plenamente sua função, sem temer qualquer ônus, principalmente o da responsabilização patrimonial, que acaba por frear o fomento à atividade empreendedora.
Palavras-chave
Investidor-anjo, Empreendedorismo, Inovação