Convenção de 1957 sobre a nacionalidade da mulher casada
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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
PRADO, Nikoly Andrade do
Orientador
CORDEIRO, Eros Belin De Moura
Coorientador
Resumo
O presente trabalho acadêmico tem por objetivo desmembrar a convenção da ONU sobre a nacionalidade da mulher casada e suas consequências na vida pessoal e política da mulher. Será feita uma breve introdução sobre os conceitos que norteiam esse tema para que haja uma maior compreensão do que é englobado como: nacionalidade; casamento; perda da nacionalidade. O conceito de nacionalidade irá ser estudado logo na introdução, os meios de se conseguir uma nacionalidade, como o critério territorial e o sanguíneo. Superado isso iremos entender como uma nacionalidade poderá ser perdida e adquirida – como no casamento por exemplo – o matrimonio será contemplado para entender sob qual legislação aqueles que se casam no estrangeiro se submetem e se serão validas. Logo após as matérias preliminares adentraremos no foco do presente trabalho e focaremos na mulher que se casa no estrangeiro ou com um estrangeiro. Iremos analisar a desigualdade de gênero observada nestes casos e o porquê de a mulher sofrer as consequências do casamento com a sua nacionalidade.
Palavras-chave
Convenção, Casamento, Mulher, ONU