Convenção de 1957 sobre a nacionalidade da mulher casada

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Data

2021

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

PRADO, Nikoly Andrade do

Orientador

CORDEIRO, Eros Belin De Moura

Coorientador

Resumo

O presente trabalho acadêmico tem por objetivo desmembrar a convenção da ONU sobre a nacionalidade da mulher casada e suas consequências na vida pessoal e política da mulher. Será feita uma breve introdução sobre os conceitos que norteiam esse tema para que haja uma maior compreensão do que é englobado como: nacionalidade; casamento; perda da nacionalidade. O conceito de nacionalidade irá ser estudado logo na introdução, os meios de se conseguir uma nacionalidade, como o critério territorial e o sanguíneo. Superado isso iremos entender como uma nacionalidade poderá ser perdida e adquirida – como no casamento por exemplo – o matrimonio será contemplado para entender sob qual legislação aqueles que se casam no estrangeiro se submetem e se serão validas. Logo após as matérias preliminares adentraremos no foco do presente trabalho e focaremos na mulher que se casa no estrangeiro ou com um estrangeiro. Iremos analisar a desigualdade de gênero observada nestes casos e o porquê de a mulher sofrer as consequências do casamento com a sua nacionalidade.

Palavras-chave

Convenção, Casamento, Mulher, ONU

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