Responsabilidade civil por desistência da adoção

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Data

2021-06-09

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

AFONSO, Camila Cordeiro

Orientador

BRESOLIN, Camila Gil Marquez

Coorientador

Resumo

O presente trabalho objetiva analisar se a aplicação da responsabilidade civil, com uma eventual condenação pecuniária aos pretendentes que optam pela desistência da adoção se seria suficiente para suprir o dano causado aos adotandos. Dessa maneira, através de pesquisas bibliográficas foi possível obter uma melhor compreensão acerca dessa temática. Sob este prisma, para que o processo de adoção logre êxito, além do cumprimento de requisitos e condições, é necessária a passagem pelas fases da adoção. Cumpre salientar que, durante estas etapas pode acontecer a desistência por parte dos pretendentes, e caso isso ocorra, pode acarretar em danos psicológicos e emocionais aos adotandos. Ocorre que, não existem medidas mais rígidas aplicáveis em caso de desistência, exceto após o trânsito em julgado da sentença. Contudo, há a possibilidade de aplicação da responsabilização civil, com o pagamento de indenização por dano moral em favor da criança ou do adolescente, portanto, esta poderia ser considerada como uma medida punitiva à quem opta por desistir de adotar, de modo que esta conduta não seja repetitiva ou ainda, serviria como um meio compensatório aos menores pelo dano sofrido. Dessa forma, ainda não há um entendimento doutrinário e jurisprudencial pacíficos pela responsabilização civil dos pretendentes em caso de desistência da adoção.

Palavras-chave

Adoção, Desistência, Responsabilidade civil, Indenização, Dano moral

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