A criminalização do feminicídio é suficiente para coibi-lo?
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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Dener, Paulo
Orientador
Cortopassi, Adriana
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar o grau de importância da criação e
aplicabilidade da lei nº 13.104/15, bem como enfatizar os desafios traçados pelo dispositivo
normativo o qual foi recentemente introduzido no ordenamento jurídico brasileiro, constatando
se a criminalização do feminicídio é suficiente para coibi-lo. Tudo isso devido ao crescimento
progressivo do homicídio de mulheres em todo o território nacional, sobretudo, por razões de
gênero, mesmo após a vigência da norma. Para tanto, trazendo o conceito da violência e suas
diversas expressões enquanto materializadas no campo físico ou do intelecto. Logo, passa-se a
explorar a conduta típica do feminicídio, o qual transpôs a categoria de homicídios simples,
integrando a partir da edição da Lei nº 13.104/15 o rol dos crimes qualificados, bem como a
exposição de dados no tocante à evolução e totalidade com a qual esses delitos ocorrem. Por
fim, busca-se explanar o caráter duradouro da violência dos homens, sobretudo em desfavor de
mulheres, bem como o contexto que se fez necessária a tipificação do dispositivo normativo
que trata sobre o feminicídio e suas penalidades. Ademais, demonstra-se através de dados
estatísticos uma aferição quanto à eficiência da Lei n° 13.104/15 no combate aos delitos
cometidos.
Palavras-chave
Feminicídio, Homicídio qualificado, Violência de gênero, Dignidade humana