A (in)constitucionalidade da tarifação dos danos extrapatrimoniais trabalhista

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Data
2021-05-31
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Franco, Marcelo
Orientador
Matias, Gabriela
Coorientador
Resumo
Neste estudo pretende-se discorrer sobre a (in)constitucionalidade do artigo 223-G, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual modifica a aplicação da reparação dos danos extrapatrimoniais na justiça do trabalho, introduzida pela Lei: 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Para tanto, o presente artigo tenta responder se as taxações dos referidos danos no direito do trabalho encontram-se dentro dos ditames constitucionais, apontando suas possíveis consequências nas relações trabalhistas. A partir desta análise acredita-se no surgimento de uma imensa insatisfação na reparação do dano extrapatrimonial na prática trabalhista, pois tal instituto estabelece um método de fixação de indenização, onde o juiz de acordo com o grau do dano sofrido, deverá definir um valor entre 3 a 50 vezes do valor do último salário contratual de cada trabalhador, o que não está de acordo com os princípios que regem o Direito do Trabalho, principalmente o princípio da proteção.

Palavras-chave
Danos extrapatrimoniais, Direito do trabalho, (In)constitucionalidade, Reforma trabalhista
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