O princípio da intervenção mínima e a necessidade de revogação da lei de contravenções penais

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Data

2021-06-03

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Araújo, Werison Bittencourt
Morais, Guilherme Augusto Braga

Orientador

Paula, Virgílio Queiroz de

Coorientador

Resumo

No Brasil, as infrações penais se dividem em crimes e em contravenções penais. Estas últimas são, em princípio, direcionadas para tratarem de condutas menos gravosas e protegem bens jurídicos menos importantes. Todavia, a previsão de algumas condutas como contravenções penais são retrógradas e oneram o poder público, causando mais gastos e ineficiência no lugar de benefícios. Ademais, algumas contravenções penais como “vadiagem” e “embriaguez” demonstram, notadamente, ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e ultima ratio do Direito Penal, não se coadunando com os princípios de tal seara do Direito. Assim, justifica-se a presente pesquisa, uma vez que se mostra relevante ter um ordenamento jurídico mais lógico e que gera economia ao Poder Público. Utilizando-se de método dialético e do tipo bibliográfico de pesquisa, com obras e artigos como instrumentos, tem-se como objetivo geral abordar a ineficácia das contravenções penais com base na principiologia geral do Direito Penal, bem como nas teorias criminológicas. O objetivo específico é demonstrar que a Lei de Contravenções Penais deve ser ab-rogada, mas sem que os bens jurídicos nela tutelados fiquem sem proteção. Ao final, conclui-se pela possibilidade de revogação das contravenções penais, remetendo a proteção de alguns bens jurídicos às vias administrativas e destacando que outros já são abarcados pelo Código Penal Brasileiro.

Palavras-chave

Direito penal, Contravenções penais, Revogação

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