O princípio da intervenção mínima e a necessidade de revogação da lei de contravenções penais
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Data
2021-06-03
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Araújo, Werison Bittencourt
Morais, Guilherme Augusto Braga
Orientador
Paula, Virgílio Queiroz de
Coorientador
Resumo
No Brasil, as infrações penais se dividem em crimes e em contravenções penais.
Estas últimas são, em princípio, direcionadas para tratarem de condutas menos
gravosas e protegem bens jurídicos menos importantes. Todavia, a previsão de
algumas condutas como contravenções penais são retrógradas e oneram o poder
público, causando mais gastos e ineficiência no lugar de benefícios. Ademais,
algumas contravenções penais como “vadiagem” e “embriaguez” demonstram,
notadamente, ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana,
proporcionalidade e ultima ratio do Direito Penal, não se coadunando com os
princípios de tal seara do Direito. Assim, justifica-se a presente pesquisa, uma vez
que se mostra relevante ter um ordenamento jurídico mais lógico e que gera economia
ao Poder Público. Utilizando-se de método dialético e do tipo bibliográfico de pesquisa,
com obras e artigos como instrumentos, tem-se como objetivo geral abordar a
ineficácia das contravenções penais com base na principiologia geral do Direito Penal, bem como nas teorias criminológicas. O objetivo específico é demonstrar que a Lei
de Contravenções Penais deve ser ab-rogada, mas sem que os bens jurídicos nela
tutelados fiquem sem proteção. Ao final, conclui-se pela possibilidade de revogação
das contravenções penais, remetendo a proteção de alguns bens jurídicos às vias
administrativas e destacando que outros já são abarcados pelo Código Penal
Brasileiro.
Palavras-chave
Direito penal, Contravenções penais, Revogação