Limites da liberdade de expressão nos movimentos políticos em locais públicos aos olhos constitucionais
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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Andrade, Henrique
Lima, João
Orientador
Queiroz, Virgilio
Coorientador
Resumo
O presente trabalho pretende analisar por meio de pesquisas e análises doutrinárias
paralelamente com fatos que viraram notícia em nosso país, os limites impostos pela
legislação ao direito de livre manifestação que são subjetivamente impostos aos cidadãos.
Limite a qual, no texto magno, mais especificamente em seu art. 5°, é por pouco inexistente
de certa forma, se respeitados todos os princípios de direitos fundamentais e condutas de boa
convivência social. Porém é notório que o conceito de liberdade é bastante subjetivo na
prática desses movimentos, que por muitas vezes por interesses políticos ou até ratificando a
gravidade dos fatos por preconceitos e discriminações, esse direito é violado. Tendo em vista
que existem dois lados, e sabendo que determinados limites são necessários para a segurança
e ordem pública, analisaremos e discorreremos sobre essa linha de ponderações e pesares que
é até onde pode ir a intervenção do estado pelo poder de polícia nas manifestações e até onde
os manifestantes podem expressar sua opinião sem causar ofensa nem prejudicar o coletivo,
para fazermos uma correlação da liberdade legítima em seu sentido estrito e a interpretação
de liberdade pelo cidadão.
Palavras-chave
Liberdade de expressão, Direitos constitucionais, Poder limitador do estado, Poder de polícia