Limites da liberdade de expressão nos movimentos políticos em locais públicos aos olhos constitucionais

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Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Andrade, Henrique
Lima, João

Orientador

Queiroz, Virgilio

Coorientador

Resumo

O presente trabalho pretende analisar por meio de pesquisas e análises doutrinárias paralelamente com fatos que viraram notícia em nosso país, os limites impostos pela legislação ao direito de livre manifestação que são subjetivamente impostos aos cidadãos. Limite a qual, no texto magno, mais especificamente em seu art. 5°, é por pouco inexistente de certa forma, se respeitados todos os princípios de direitos fundamentais e condutas de boa convivência social. Porém é notório que o conceito de liberdade é bastante subjetivo na prática desses movimentos, que por muitas vezes por interesses políticos ou até ratificando a gravidade dos fatos por preconceitos e discriminações, esse direito é violado. Tendo em vista que existem dois lados, e sabendo que determinados limites são necessários para a segurança e ordem pública, analisaremos e discorreremos sobre essa linha de ponderações e pesares que é até onde pode ir a intervenção do estado pelo poder de polícia nas manifestações e até onde os manifestantes podem expressar sua opinião sem causar ofensa nem prejudicar o coletivo, para fazermos uma correlação da liberdade legítima em seu sentido estrito e a interpretação de liberdade pelo cidadão.

Palavras-chave

Liberdade de expressão, Direitos constitucionais, Poder limitador do estado, Poder de polícia

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