Reconhecimento da violência obstétrica no ordenamento jurídico brasileiro e no Estado de Santa Catarina
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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Souza, Flávia
Orientador
Antônio, Terezinha
Coorientador
Resumo
OBJETIVO: Analisar de que forma a categoria da violência obstétrica está sendo reconhecida e adotada pelo Direito brasileiro, bem como sua construção como violência de gênero. MÉTODO: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, classificada como coleta de dados bibliográfica baseada na doutrina, e documental, a partir da legislação e das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. RESULTADOS: Atualmente no direito brasileiro não existe uma lei federal que visa erradicar a violência obstétrica, apenas projetos de lei em tramitação desde 2014, no entanto é possível contar com mecanismos de proteção em legislação esparsa, além da esfera estadual, como é o caso do Estado de Santa Catarina que mostrou-se pioneiro na elaboração de lei 17.097/17 que visa erradicar a Violência Obstétrica, porém, no que pese a referida lei existir desde 2017, não tem sido utilizada nem reconhecida nos tribunais catarinenses e tão pouco tem sido fiscalizada, não alcançando suas potencialidades. Denota-se ainda que o posicionamento dos Tribunais apontam que não há, ainda, uma compreensão clara por parte das/os magistradas/os do que seja a violência obstétrica, que tem sido tratada como situações de erros médicos, sendo analisados conforme os requisitos de responsabilização civil, bem como o não reconhecimento da violência obstétrica como violência de gênero, retirando o caráter de sua gravidade. CONCLUSÃO: Foram analisadas decisões utilizando o termo “Violência Obstétrica”, obtendo poucos resultados acerca de tal problemática, principalmente no TJSC, onde já existe uma lei específica tipificando tal conduta, e de todos os julgados analisados, nenhum faz menção a lei ora elencada. Concluindo-se, que não há fiscalização quanto a sua aplicação. Desta forma, o objetivo proposto para essa monografia foi cumprido e os resultados alcançados indicam que a ausência de lei federal e a própria jurisprudência apontam que não há, ainda, uma compreensão clara por parte dos operadores/julgadores do que seja a violência obstétrica, onde seus julgados definem às violações sofridas como “erro médico”, ou, muitas vezes não a reconhecem, tão pouco são analisados como modalidade de violência de gênero, visto que se trata de uma violência específica contra a mulher. Neste sentido, a situação de violência vivenciada na obstetrícia considerando tal conduta como erro médico, retira a gravidade da violência ocorrida, dificultando o acesso à justiça dessas mulheres, que buscam por justiça após terem seus direitos violados.
Palavras-chave
Violência obstétrica, Direitos da mulher, Violência de gênero