A devolução da criança no processo de adoção e suas consequências jurídicas

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Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silveira, Giullia Gabrielle Rocha Pires da
Monteiro, Iasmim Brito

Orientador

Morais, Clarice Paiva

Coorientador

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de analisar as consequências jurídicas na devolução da criança durante o processo de adoção, com intuito de demonstrar a importância da reparação dos danos, com a responsabilização civil dos pais. Ao adotando é assegurado uma boa convivência com a família adotiva segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ato de devolver o menor adotado causa danos psicológicos à criança. Elaborado segundo o método dedutivo o presente artigo discorre sobre o processo de adoção no Brasil e demonstra em qual fase do processo é possível a devolução do adotado, sendo que tal ato pode gerar a responsabilização civil. O método consiste na revisão bibliográfica com consulta a legislação pertinente, citando doutrinas e jurisprudências relativas à temática selecionada. O marco teórico consiste em pesquisas bibliográficas e análise de dados referentes ao processo de adoção. Esse artigo conclui que o processo de adoção não é algo fácil, uma vez que envolve crianças e adolescentes que já 2 possuíam uma vida difícil e ao se submeterem a um processo adotivo e consequentemente serem devolvidas para as casas de acolhimento, isso gera uma conturbação na vida do menor, ocasionando problemas psicológicos e transtornos mentais. Diante disso, conclui-se que é possível condenar os pais adotantes a pagarem uma indenização em prol dos filhos adotados devolvidos.

Palavras-chave

Direito das famílias, Adoção, Consequências jurídicas, Indenização, Responsabilidade civil

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