A devolução da criança no processo de adoção e suas consequências jurídicas
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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silveira, Giullia Gabrielle Rocha Pires da
Monteiro, Iasmim Brito
Orientador
Morais, Clarice Paiva
Coorientador
Resumo
O presente artigo tem o objetivo de analisar as consequências jurídicas na
devolução da criança durante o processo de adoção, com intuito de demonstrar a
importância da reparação dos danos, com a responsabilização civil dos pais. Ao
adotando é assegurado uma boa convivência com a família adotiva segundo o
Estatuto da Criança e do Adolescente. O ato de devolver o menor adotado causa
danos psicológicos à criança. Elaborado segundo o método dedutivo o presente
artigo discorre sobre o processo de adoção no Brasil e demonstra em qual fase do
processo é possível a devolução do adotado, sendo que tal ato pode gerar a
responsabilização civil. O método consiste na revisão bibliográfica com consulta a
legislação pertinente, citando doutrinas e jurisprudências relativas à temática
selecionada. O marco teórico consiste em pesquisas bibliográficas e análise de
dados referentes ao processo de adoção. Esse artigo conclui que o processo de
adoção não é algo fácil, uma vez que envolve crianças e adolescentes que já 2
possuíam uma vida difícil e ao se submeterem a um processo adotivo e
consequentemente serem devolvidas para as casas de acolhimento, isso gera uma
conturbação na vida do menor, ocasionando problemas psicológicos e transtornos
mentais. Diante disso, conclui-se que é possível condenar os pais adotantes a
pagarem uma indenização em prol dos filhos adotados devolvidos.
Palavras-chave
Direito das famílias, Adoção, Consequências jurídicas, Indenização, Responsabilidade civil