Prisão em flagrante e o acesso ao conteudo do aparelho celular do preso

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Data

2021-06-28

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Thiago, Solange de S.

Orientador

Silva Júnior, Aldo Nunes da

Coorientador

Resumo

Este trabalho aborda, de maneira dedutiva, a competência legal e procedimental da Polícia Militar na atuação e abordagem nos casos de flagrante de delito em que o infrator é detido portando um aparelho celular e da proteção às informações contidas no objeto. Para esta pesquisa foi utilizada a técnica bibliográfica, utilizando-se das leis correlatas, doutrinas, jurisprudências, artigos e periódicos. O aumento do numero de pessoas que detém aparelho celular no Brasil, e conseqüentemente das apreensões em flagrante de pessoa portando aparelho celular, podendo este ser instrumento do crime, motivaram o presente estudo na forma prevista atualmente na lei, jurisprudência e doutrina para atuação do policial militar desde a abordagem do infrator até a sua condução à delegacia. O objetivo é trazer a informação aos policiais e à sociedade do que prevê a lei e os entendimentos modernos quando da ausência de lei específica para o caso, principalmente por se deparar com diversas situações desta espécie na atividade policial. Contudo, realizadas as devidas pesquisas a fim de responder à questão problema, se a polícia tem o direito de ter acesso ao conteúdo do aparelho celular de pessoa presa em flagrante, chegou-se a conclusão de que no ato flagrancial não é possível tal averiguação dos dados do celular do preso, pois tal ação afeta direitos e garantias da pessoa presa, logo é somente realizada mediante autorização judicial.

Palavras-chave

Polícia Militar, Prisão em flagrante, Acesso ao telefone celular

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