A modalidade culposa da lei de improbidade administrativa após a reforma da lei de introdução às normas do direito brasileiro
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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Santos, João Carlos
Orientador
Souto Baião, Henrique
Coorientador
Resumo
O presente trabalho aborda os efeitos sobre a interpretação da modalidade culposa do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei n° 8.429/92), após a entrada em vigor da Lei nº 13.655/18, que inseriu diversos artigos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/42), mais precisamente o artigo 28, que trata da responsabilização dos agentes públicos por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Caracteriza-se por ser uma pesquisa do tipo exploratória, sendo o método de pesquisa classificado como qualitativo com abordagem dedutiva. Inicia desenvolvendo conceitos atinentes à Administração Pública em geral, suas definições e princípios relacionados ao tema. A seguir, explora dimensões jurídicas do conceito de culpa (culpa lato e strito sensu, imprudência, negligência e imperícia), e a teoria da tripartição da culpa (culpa leve, grave e gravíssima), também adentrando na questão do erro grosseiro. Na sequência, faz uma análise sobre aspectos importantes do arcabouço normativo sobre o qual o trabalho se delineia: Lei n° 8.429/92 (contexto histórico, estrutura, natureza jurídica, bem jurídico tutelado, sujeitos ativos e passivos, prescrição e o artigo 10 que prevê sua modalidade culposa); Lei nº 13.655/18 e finalmente a LINDB (noções gerais e seu artigo 28). Após, traz a questão de uma possível antinomia entre o art. 28 da LINDB e o art. 10 da LIA e o impacto na hermenêutica da modalidade culposa da LIA, incluindo a posição do STF. Conclui-se identificando três posicionamentos sobre o objeto do trabalho: pela prevalência do artigo 28 da LINDB, pela prevalência do artigo 10 da LIA e o último pela aplicação do artigo 28 da LINDB apenas à dimensão sancionatória do artigo 10 da LIA. Encerra com o posicionamento do autor.
Palavras-chave
Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Culpa, Antinomia