A im(possibilidade) do indulto nos crimes hediondos e equiparados

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2021-06-29

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Santos, Mayna Torquato

Orientador

Souza, Janaina Carvalho de

Coorientador

Resumo

O presente trabalho pretende demonstrar a possibilidade ou não da aplicação do indulto nos crimes hediondos. A concessão do indulto tem como finalidade permitir a reintegração do apenado à sociedade, extinguindo a pena parcialmente ou na sua totalidade. O indulto tem caráter coletivo e espontâneo, sendo este concedido por decreto presidencial, atingindo um número elevado de apenados, considerando alguns requisitos legais em seu Art. 107 do Código Penal para haver sua concessão. Assim, entende o pesquisador sobre a importância do perdão ao apenado, cuja finalidade é levar o indivíduo a aprender, através da punição, a importância do convívio social ao respeito à legislação gerando a tão desejada reabilitação do cidadão e devolve à sociedade um indivíduo capaz de se reinserir e viver dignamente. Sendo assim, o objetivo da pesquisa imposta é se há a possibilidade de aplicação deste perdão em crimes hediondos, onde a Constituição Federal, lei maior do país, veda tal possibilidade, desconsiderando desta forma, independente da motivação ou mesmo da conduta positiva do preso durante o cumprimento da pena, os arguidos por esses crimes não podem ser agraciados. Por fim, conforme o que foi demostrado, viu-se que não há a possibilidade da aplicação do instituto do Indulto nos Crimes Hediondos e a eles equiparados.

Palavras-chave

Indulto, Hediondo

Citação

Coleções