A im(possibilidade) do indulto nos crimes hediondos e equiparados
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Data
2021-06-29
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Santos, Mayna Torquato
Orientador
Souza, Janaina Carvalho de
Coorientador
Resumo
O presente trabalho pretende demonstrar a possibilidade ou não da aplicação do indulto nos crimes hediondos. A concessão do indulto tem como finalidade permitir a reintegração do apenado à sociedade, extinguindo a pena parcialmente ou na sua totalidade. O indulto tem caráter coletivo e espontâneo, sendo este concedido por decreto presidencial, atingindo um número elevado de apenados, considerando alguns requisitos legais em seu Art. 107 do Código Penal para haver sua concessão.
Assim, entende o pesquisador sobre a importância do perdão ao apenado, cuja finalidade é levar o indivíduo a aprender, através da punição, a importância do convívio social ao respeito à legislação gerando a tão desejada reabilitação do cidadão e devolve à sociedade um indivíduo capaz de se reinserir e viver dignamente.
Sendo assim, o objetivo da pesquisa imposta é se há a possibilidade de aplicação deste perdão em crimes hediondos, onde a Constituição Federal, lei maior do país, veda tal possibilidade, desconsiderando desta forma, independente da motivação ou mesmo da conduta positiva do preso durante o cumprimento da pena, os arguidos por esses crimes não podem ser agraciados. Por fim, conforme o que foi demostrado, viu-se que não há a possibilidade da aplicação do instituto do Indulto nos Crimes Hediondos e a eles equiparados.
Palavras-chave
Indulto, Hediondo