Serviço público e terceirização um estudo dos reflexos da lei nº 13.429/2017 nas contratações da CASAN no período de 2015 a 2020

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Data
2021-06-24
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Martins, Igor Becker Martins
Orientador
Soares, Carla Fernanda Zanata
Coorientador
Resumo
Este trabalho de conclusão de curso destina-se a investigar e demonstrar o que são serviços públicos e terceirização após ao advento da Lei nº 13.429/2017. Desde a aprovação de tal dispositivo legal supracitado, houve uma grande flexibilização para o implemento da terceirização nos serviços públicos prestados pela Administração Pública, o que gerou vários questionamentos quanto a constitucionalidade dos implementos realizados, se os serviços prestados pelas empresas terceirizadas são de qualidade mínima para prestar tais atividades e se os direitos trabalhistas dos terceirizados seriam resguardados. Com abordagem interdisciplinar e dedutiva, o objetivo geral é verificar quais foram os reflexos da Lei nº 13.429/2017 nas relações de trabalho terceirizado da empresa CASAN, no que concerne a sua qualidade e direitos trabalhistas apresentados nos contratos de licitação. A partir de Di Pietro, Marinela e Martins, bem como da análise de uma parte da produção acadêmica antecedente sobre o tema, surge a hipótese de que o trabalho realizado pelas empresas terceirizadas não são de qualidade mínima exigida e de que os direitos trabalhistas dos terceirizados são insuficientes, pelo que, justifica-se a escrita do presente trabalho. Em conclusão, verificou-se que a Lei nº 13.429/2017 trouxe poucos reflexos para os contratos realizados entre a empresa CASAN e as empresas prestadoras de serviços terceirizados, visto que seus editais e contratos após a Lei nº 13.429/2017 são extremamente semelhantes aos realizados anteriormente. Com relação à qualidade, o serviço prestado pelas empresas terceirizadas nem sempre apresentam uma boa qualidade, conforme jurisprudência apresentada. Ademais, apesar de a nova redação da Lei nº 6.019/74 permitir a terceirização da atividade-fim, a mesma deve ser declarada inconstitucional, pois afronta a CF em seu princípio do concurso público, pois não há um controle de qualificação dos funcionários terceirizados. Por fim, entende-se que a responsabilidade da Administração Pública em decorrência aos contratos de terceirização por ela efetuados deve ser subsidiária, com o objetivo de proteger os funcionários terceirizados, a parte mais frágil de tal relação.

Palavras-chave
Serviço público, Terceirização, CASAN, Lei n. 13.429/2017
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