Relações familiares e socioafetividade: o reconhecimento da obrigação alimentar entre padrasto e enteado

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Data

2021-06-30

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Castro, Camilla Rech de

Orientador

Zanata Soares, Carla Fernanda

Coorientador

Resumo

Este Trabalho de Conclusão de Curso destinou-se a investigar a possibilidade da prestação alimentar entre padrasto e enteado, no contexto de dissolução do casamento ou união estável. Buscou-se estudar os tipos de famílias reconhecidas no ordenamento jurídico brasileiro, bem como os direitos dos filhos e obrigações dos pais/familiares frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da análise da possibilidade de fixação de alimentos no reconhecimento de parentesco por afinidade. Com a renovação da estrutura familiar, surge a figura do padrasto, portanto, nasce a necessidade de readequação do direito face à nova relação. Levando em consideração a existência de menores envolvidos nessas relações e a possibilidade de conflitos, o direito de deve estar sempre se atentando ao melhor interesse da criança ou adolescente, tendo como base a construção de laços e convivência, e não vínculos sanguíneos. Portando, verifica-se que a conexão de parentesco foi ampliada e assim, havendo a comprovação do vínculo afetivo entre as partes, ou ainda, configurando-se a paternidade socioafetiva, abre-se a discussão para verificar se os alimentos realmente são devidos. Deste modo, a pesquisa foi elaborada com abordagem interdisciplinar e dedutiva, objetivando identificar em quais casos o padrasto que não registrou o menor se encaixa como prestador alimentar, a partir dos autores Tartuce, Dias e Rizzardo, bem como análise de uma parte da produção acadêmica antecedente sobre o tema. Na justificativa a pesquisa amparou-se no contexto familiar, que vem sofrendo grandes mudanças desde a era patriarcal, deste modo, atualmente encontramos vários novos modelos familiares que precisam ser discutidos pelos operadores de direito e protegidos pela legislação. Como conclusão observou-se que, de fato, no Brasil as decisões judiciais se respaldam nas doutrinas e nos princípios constitucionais que versam sobre a socioafetividade e que, assim, existe possibilidade de pleitear alimentos em face do padrasto, porém, é necessário que se confirme o vínculo afetivo e que a criança não recebe assistência do pai biológico.

Palavras-chave

Socioafetividade, Obrigação alimentar, Padrasto e enteado

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