Alienação parental: consequências jurídicas do exercício abusivo do direito de guarda

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Data
2021-06-28
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Costa, Jessica Maillon de Souza
Orientador
Oliveira, José Marcelo Domingos de
Coorientador
Resumo
O presente estudo busca compreender os desdobramentos do direito de guarda quando, ao exercê-la, os genitores praticam a Alienação Parental. A Síndrome da Alienação Parental foi definida, na década de 1980, pelo psiquiatra Richard Gardner, conceituando-se como um distúrbio que acomete crianças e adolescentes envolvidos em situações de disputa de guarda entre os pais, quando um dos genitores ou, até mesmo, seus familiares – nomeado como alienador – facultam que a criança rejeite o outro responsável legal. No Brasil, embora sancionada em agosto de 2010, a lei sobre a alienação parental, que prevê penalidades àquele que causar impedimentos à boa convivência do filho com os pais, bem como determinações quanto à atuação de psicólogos no exame de supostos casos de alienação parental, destacando, também, os aspectos emocionais observados em tais situações, tem sua aplicabilidade restringida diante do cenário mundial de enfrentamento ao Covid- 19. Deste modo, tal pesquisa traz à luz a compreensão de medidas a serem tomadas para que os Tribunais sejam fonte de Justiça para que as crianças e os adolescentes sejam de fato tutelados. É necessário buscar a identidade que existe atrás dos processos, a fim de humanizar a aplicação do Direito.
This study tries to understand the consequences of the right of custody when, exercising it, the parents practice Parental Alienation. Parental Alienation Syndrome was defined in the 1980s by the psychiatrist Richard Gardner, conceptualizing itself as a disorder that affects children and teenagers involved in situations of custody dispute between parents, when one of the parents or even their relatives – named as alienator – allow the child to reject the other legal guardian. In Brazil, although sanctioned in August 2010, the law about parental alienation, which previews penalties for those ones who impede the child’s good relationship with the parents, as well as determinations regarding to the psychologists’ role in the examination of alleged cases of parental alienation, also highlighting the emotional aspects observed in such situations, has its applicability is restricted in the face of the global scenario of coping with Covid-19. Thus, this research shows understanding of measures to be taken in order to the Courts are a source of Justice so that children and teenagers are actually protected. It is necessary to look for the identity that exists behind the processes, due to humanize the application of the Law.

Palavras-chave
Síndrome de alienação parental, Direito de guarda, Divórcio, Relações pais-crianças
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