Análise das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina sobre partilha de bens entre cônjuge e companheiro sobrevivente

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Porfirio, Diogo

Orientador

Antonio, Terezinha Damian

Coorientador

Resumo

OBJECTIVE: To analyze decisions of the Santa Catarina State Court of Justice regarding the sharing of assets between spouse and surviving partner. METHOD: this is exploratory research with a qualitative approach; as for the procedure, it is classified as a collection of bibliographic data based on doctrines, and documentary, based on the legislation and decisions of the Court of Justice of the State of Santa Catarina. RESULTS: Marriage is a solemn act, the main objective of which is the institution of full communion based on the principles of affection, fidelity and mutual assistance. The institute of stable union differs from the former in that it is characterized as a de facto situation, not requiring the presence of the same formalities to which the institute of marriage is inserted. However, the same requirements of marriage are indispensable to characterize a stable union under legal terms, among them monogamy. In addition, both family entities have legal protection protected by the Federal Constitution of the Republic. Finally, in the eventual death of one of the spouses / cohabitants, it was verified, through this analysis, that the sharing of assets will obey the provisions of the Civil and Civil Procedural Codes, in order to respect the above mentioned principles, not accepting , within the sharing, the right to the cohabitant who constituted only the impure concubinage. CONCLUSION: From the amount of 8 (eight) analyzed decisions, there was a unanimous vote in the sense of dismissing the requests made by cohabiting partners, in the face of surviving spouses of deceased, in order to receive the requests death pension benefits, access to the corresponding amount of life insurance and access to the share of the assets of the Thus, it was found, mostly, that there was no evidence set by the authors of the stable union in the legal terms by the authors, so that only the existence of impure concubinage was proven. Thus, the egregious Court of Justice understood that, given the impediments listed in art. 1.521 of the Civil Code, the breach of the principle of monogamy meant that the stable union pleaded in the totality of analyzed decisions was not characterized.
OBJETIVO: Analisar decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina sobre a partilha de bens entre cônjuge e companheiro sobrevivente. MÉTODO: trata-se pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa. Quanto ao procedimento, é classificada como uma coleta de dados bibliográfica baseada em doutrinas, e documental, a partir da legislação e das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. RESULTADOS: O casamento é um ato solene, cujo principal objetivo é a instituição da comunhão plena de vida pautada nos princípios da afetividade, fidelidade e assistência mútuas. O instituto da união estável difere do primeiro por se caracterizar como uma situação de fato, não se exigindo a presença das mesmas formalidades as quais está inserido o instituto do casamento. Contudo, são indispensáveis à caracterização de união estável nos termos legais os mesmo requisitos do casamento, dentre eles a monogamia. Ademais, ambas as entidades familiares tem proteção legal resguardada pela Constituição Federal da República. Por fim, em eventual falecimento de um dos nubentes/conviventes, verificou-se, através da presente análise, que a partilha de bens obedecerá aos dispostos nos Códigos Civil e Processual Civil, de forma a respeitar os princípios supramencionados, não aceitando-se, dentro da partilha, direito ao convivente que constituiu apenas o concubinato impuro. CONCLUSÃO: Do montante de 8 (oito) decisões analisadas, verificou-se a unanimidade de votos proferidos no sentido de negar provimento aos pedidos formulados por conviventes em união estável, em face de cônjuges sobreviventes de falecidos, com o intuito de serem acolhidos os pedidos exordiais de benefício de pensão por morte, acesso ao valor correspondente de seguro de vida e aceso a quota parte em divisão dos bens do espólio do de cujus. Desta forma, constatou-se, majoritariamente, a inexistência de conjunto probatório do instituto da união estável nos termos legais por parte dos autores, de modo em que restou comprovada apenas a existência do concubinato impuro. Assim, entendeu o egrégio Tribunal de Justiça que havendo os impedimentos listados no art. 1.521 do Código Civil, a quebra ao princípio da monogamia fez com que não restasse caracterizada a união estável pleiteada na totalidade de decisões analisadas.

Palavras-chave

União Estável, Partilha de Bens, Princípios

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