A (in) constitucionalidade do parágrafo único do artigo 25 do Código Penal
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Vieira, Carla Fernanda
Orientador
Mombach, Patrícia Ribeiro
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo principal estudar o parágrafo único do artigo 25 do Código Penal, o qual foi recentemente incluso pela Lei Federal nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, mais conhecida como “Lei Anticrime”, essa que operou inúmeras modificações no Código Penal, no Processual Penal e em outras Leis Complementares. Este trabalho foi concretizado pelo método de abordagem do pensamento dedutivo, no qual parte de normas e princípios gerais para o específico, e por meio de pesquisa bibliográfica qualitativa. A pesquisa lastreou-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Código Penal e na doutrina nacional. No decorrer do trabalho, buscou-se demonstrar e concluir-se que, dado inexistir controvérsia na sociedade civil a respeito da plena aplicabilidade do conceito de legítima defesa em favor de agentes públicos, o parágrafo único do artigo 25 do Código Penal, é inconstitucional por inteligência ao princípio da isonomia.
Palavras-chave
Princípio da Isonomia, Legítima Defesa, Parágrafo Único do Artigo 25 do Código Penal, Inconstitucionalidade