Princípio da fraternidade e (in)constitucionalidade da multa do artigo 520 § 2º do código de processo civil aplicada ao cumprimento provisório de sentença

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Freitas, Bruna de

Orientador

Castagna, Patrícia Rodrigues de Menezes

Coorientador

Resumo

O Direito é uma ciência que está em constante mudança, buscando acompanhar a evolução social. Assim, a Lei n. 13.105/15 inovou o ramo processual civil, alterando o texto normativo e colocando em vigor o atual Código de Processo Civil (CPC). Dentre as alterações, está o § 2º do artigo 520, o qual trouxe a aplicabilidade da multa que anteriormente incidia apenas no cumprimento definitivo de sentença, passando a valer para o cumprimento provisório de sentença. O objetivo desta pesquisa é verificar a (in)constitucionalidade do referido dispositivo legal à luz do princípio da fraternidade. Para tanto, apresentam-se os princípios constitucionais e infraconstitucionais da fraternidade, ampla defesa, contraditório e acesso à justiça, bem como da celeridade e duração razoável do processo e da cooperação. Na sequência, traz-se a multa sancionatória no cumprimento provisório de sentença e, para tanto, distingue-se a multa coercitiva e a multa sancionatória, assim como as legitimidades ativa e passiva; e, por fim, o posicionamento jurisprudencial e doutrinário a respeito da aplicabilidade da multa. Quanto à metodologia empregada, trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, desenvolvida pelo método de abordagem de pensamento dedutivo. O procedimento adotado é o monográfico e a técnica de pesquisa é bibliográfica.

Palavras-chave

Fraternidade, (In)constitucionalidade, Multa, Cumprimento Provisório de Sentença

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