O Acordo de Não Persecução Cível como possibilidade de autocomposição em matéria de improbidade administrativa à luz da Lei n. 13.964/2019 - Lei Anticrime.
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Canadas, Luciara Vanderlinde
Orientador
Colaço, Dagliê
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico tem como objetivo a pesquisa sobre o acordo de não persecução cível como possibilidade de autocomposição em matéria de improbidade administrativa à luz da lei n. 13.964/19 – Lei Anticrime. O método de abordagem utilizado é o dedutivo, a natureza da pesquisa trata-se de qualitativa e o procedimento escolhido é o monográfico. Ainda atrelado à questão metodológica, são utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. A lei anticrime promulgada em dezembro de 2019 realizou mudanças substanciais na Lei de Improbidade Administrativa, tal qual à autorização da
autocomposição, que denominou de “acordo de não persecução cível”. Ponto significativo acerca do estudo é a verificação, se o novel dispositivo acordo de não persecução cível, soluciona as divergências acerca da autocomposição em matéria de improbidade administrativa. Para isso, o trabalho demonstra que o acordo de não persecução cível se apresenta como possibilidade viável e segura de autocomposição em matéria de improbidade administrativa. Entretanto, deve ser aplicado com cautela ante as circunstâncias do caso concreto, visto que indubitável é a preservação do interesse público, não podendo a celeridade ser um fim em si mesmo e absoluto.
Palavras-chave
Improbidade Administrativa. Lei Anticrime. Autocomposição. Acordo de não persecução cível.