O controle dos tribunais de contas sobre os contratos administrativos, realizando uma análise do artigo 71, parágrafo segundo da constituiçao federal.
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Becker, Natália Ventura
Orientador
Salvan, Julian de Freitas
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como tema o controle dos Tribunais de Contas sobre os contratos administrativos, para tal, realizou-se uma análise do artigo 71, parágrafo 2º da Constituição Federal. Primeiramente irá se verificar os conceitos básicos que definem as formas de controle administrativo. Após, busca-se desmistificar as atribuições constitucionais e legais das Cortes de Contas no Brasil, em âmbito nacional e estadual. Em seguida, analisará os contratos administrativos, seu conceito e o que o diferencia de um contrato realizado no Direito Privado. Ao final, far-se-á uma análise dos entendimentos doutrinários e do Supremo Tribunal Federal. Para a pesquisa, utilizou-se o método de abordagem dedutivo. Além disso, a natureza da pesquisa limitou-se em quantitativa, priorizando a análise de teoria, analisando doutrinas e jurisprudência. No tocante ao método de procedimento, trata-se do monográfico de forma que aborda um tema específico como o artigo 71 da Constituição Federal. A temática é desenvolvida utilizando-se da técnica de pesquisa bibliográfica, tendo por base a doutrina, jurisprudência e artigos referentes ao controle dos tribunais de contas sobre os contratos administrativos.
Palavras-chave
Administração Pública, Controle, Tribunais de Contas, Contratos Administrativos