A pacificação de conflitos no âmbito da defesa do consumidor

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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Razera, Erick Sarda
Orientador
Sobierajski, Hernani Luiz
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo verificar se os métodos extrajudiciais de pacificação de conflitos são uma boa escolha frente a solução de contendas advindas das relações de consumo. Tem-se como objetivos específicos: apontar aspectos relevantes sobre a proteção do consumidor; conceituar e descrever acerca da atuação do PROCON; bem como conceituar e descrever sobre as audiências de conciliação e de mediação. Metodologicamente, este trabalho se utilizou das pesquisas descritiva, qualitativa e bibliográfica. Concluiu-se que a mediação é uma forma consensual de resolução de conflitos, em que uma terceira pessoa (mediador) utiliza técnicas não propositivas para facilitar o acordo, que deve ser construído pelas partes, e interage com elas para, com isso, pôr fim a demanda. Já, a conciliação, cada vez mais presente na sociedade, visa devolver a confiança de um lado e a satisfação e dignidade do outro; sendo um meio de apaziguamento social, que, como meio alternativo, passa a tomar forma no âmbito extrajudicial ou judicial. Destaca-se que, mesmo existindo diferenças entre ambas, tanto a mediação quanto a conciliação, constituem meios democráticos de acesso à justiça, promovendo a pacificação social, e colaborando, dessa forma, com o objetivo essencial de um Estado Democrático de Direito: construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Palavras-chave
Conflitos, consumo, conciliação
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