O direito à vida dos presos idosos e com comorbidades, praticantes de crimes menos graves, na pandemia do covid-19
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silveira, Guilherme Marchesini Silva e
Orientador
Veiga, Rodrigo Vilela
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo verificar o direito à vida dos presos idosos e/ou com comorbidades, praticantes de crimes menos graves, na pandemia do COVID – 19. É utilizado, para tanto, o método dedutivo, de natureza qualitativa, com a técnica de pesquisa bibliográfica frente à interpretação de doutrina, legislação e jurisprudência, e o procedimento adotado foi o monográfico. O tema é iniciado com a apresentação do direito através dos tempos, desde as sociedades primitivas, até a prisão como fator de prevenção da criminalidade. Após, elucida-se o conflito de interesses que há entre a prisão e a vida, a preservação desta como direito fundamental, medidas relacionadas à excepcionalidade da pandemia e o tratamento judicial aos presos na pandemia do coronavírus – COVID/19. No último capítulo será explanado sobre o direito à vida dos presos idosos e presos com comorbidades, praticantes de crimes menos graves, durante a pandemia do COVID – 19, confrontando-o com decisões judiciais a respeito do tema. Por fim, busca-se concluir que, no julgar, devem os juízes ponderar o crime cometido – se de menor gravidade para a sociedade – com a condição individual do apenado – se possuí alguma comorbidade e/ou idade avançada, que possa expô-lo a risco potencial, transformando sua condenação à privação de liberdade em pena de morte – mesmo esta, sendo vedado pela nossa Carta Magna.
Palavras-chave
Direito à vida, Pandemia COVID -19, Dever de punir do Estado