Direito ao esquecimento: limites e possibilidades

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Bertoldi, Taise de Queiroz

Orientador

Santos, Danielle Maria Espezim dos

Coorientador

Resumo

Neste trabalho estuda-se a viabilidade de aplicação do direito ao esquecimento no contexto de criminalizações, a partir dos limites e das possibilidades da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). O estudo contextualiza e conceitua o direito ao esquecimento, aborda as bases constitucionais de sua existência e a relevância de seu reconhecimento para pessoas relacionadas a circunstâncias de criminalizações. Buscou-se abordar a importância da liberdade de expressão e do direito à informação, bem como da liberdade de imprensa, para o Estado Democrático de Direito, estabelecido pela atual Carta Magna. Também são apresentados três julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido de reconhecimento do direito ao esquecimento, relacionados a crimes notórios, com a finalidade de estudar os principais conflitos atinentes ao reconhecimento desse direito e dos aspectos considerados nas decisões. Concluiu-se que o direito ao esquecimento constitui importante instituto para a proteção da dignidade humana e que a historicidade dos fatos e o interesse público sobre crimes de grande repercussão podem limitar a sua abrangência, a depender das particularidades dos casos concretos. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, com procedimento monográfico e emprego de técnica de pesquisa, primordialmente, secundária, baseada em estudo de teses, doutrinas e artigos científicos. Também são consultados julgados do STJ.

Palavras-chave

Direito ao esquecimento, Liberdade de expressão, Criminalização

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