Estupro de vulnerável: a palavra da vítima e a fragilidade da prova

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Souza, Mariéli Camargo de

Orientador

Nunes, Mateus Medeiros

Coorientador

Resumo

The following work goals to analyze the statutory rape, to identify either the victim's word is enough evidence to file a conviction or not. The methodology used was a bibliographic survey of books, magazines, annals and blogs; as well as documentary: official documents, laws, judgments, jurisprudence, doctrines and legal journals. The method adopted was deductive, qualitative approach and classification of the objectives into descriptive and exploratory. In order to answer the problem-situation, the theory of evidence kind-like was addressed - with an emphasis on testimonial evidence, in which, according to the majority doctrine, is defined as fragile evidence, but that in criminal proceedings is often the case, the only means of proof -, the principles that guide the criminal prosecution, highlighted in this point, the principle of in dubio pro reo, emphasizing the judge's responsibility to always decide in favor of the defendant when analyzing dubious evidence. Sexual crimes were also studied, emphasizing the innovations brought by the Legislation 12,015 of 2009. False accusations and their relationship with false memories were analyzed, as well as the parental alienation and the suggestibility practiced by the professionals who carry out the “Special Testimony”. It was concluded, therefore, that it is possible to condemn someone only with the victim's word. However, when convicting someone based on just one piece of evidence, magistrates are risking to convict an innocent.
Este trabalho tem como objetivo analisar o crime de estupro de vulnerável, identificar a valoração da palavra da vítima e se esta é prova suficiente para fundamentar uma condenação. A metodologia de estudo foi levantamento bibliográfico de: livros, revistas, anais e blogs; e documental: documentos oficiais, leis, acórdãos, jurisprudências, doutrinas, revistas jurídicas. O método adotado foi o dedutivo, a abordagem qualitativa e classificando os objetivos em descritivos e exploratórios. Para responder a situação problema, abordou-se a teoria geral da prova, as provas em espécie - com ênfase na prova testemunhal que, segundo a doutrina majoritária, é definida como uma prova frágil, mas que no processo penal é, não raras as vezes, único meio de prova -, os princípios que norteiam o processo penal, destacando nesse ponto, o princípio do in dubio pro reo, salientado o dever do juiz decidir sempre em favor do réu ao analisar uma prova dúbia. Estudou-se também, os crimes sexuais, enfatizando as inovações trazidas pela Lei 12.015 de 2009. Foram analisadas as falsas acusações e a sua relação com falsas memórias, bem como a alienação parental e a sugestionabilidade praticada pelos profissionais que realizam o “Depoimento Especial”. Concluiu-se, desse modo, que é possível condenar alguém somente com a palavra da vítima. Todavia, ao condenar alguém com base em apenas uma prova, os magistrados assumem o risco de condenar um inocente.

Palavras-chave

Estupro de vulnerável, Falsas memórias, Provas, Condenação

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