A previsão de maior rigor penal na Lei nº. 13.546/17 quanto aos crimes cometidos por condutores de veículos sob o efeito de álcool e outras drogas: efetividade da medida.
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Fernandes, André Ribeiro
Orientador
Wiggers, Wânio
Coorientador
Resumo
Este trabalho tem por finalidade oferecer uma síntese do entendimento do Direito da punibilidade com foco no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a instituição da nova Lei 13.546/17, que determina maior severidade ao indivíduo que fizer uso de álcool
ou outra droga psicoativa que cause dependência ao conduzir veículo automotor. Tem por objetivo: analisar a efetividade do aumento da punibilidade contida no Código de Trânsito Brasileiro, por intermédio da novel Lei nº. 13.546/17 disciplinadora da punição nos casos de crimes de homicídios e lesões corporais de forma culposa, cometidos por condutores de veículos automotores sob efeito de álcool, drogas ou psicotrópicos.
Palavras-chave
Código de Trânsito Brasileiro, Punibilidade, Embriaguez ao volante.