Limites à Mutação Constitucional
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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Ricardo, Vagner Sfogia
Orientador
Wiggers, Wânio
Coorientador
Cosme, Andreia Catine
Resumo
Este estudo tem o objetivo de analisar os limites à mutação constitucional. Em
princípio, busca-se apresentar de que modo as teorias hermenêuticas têm
influenciado na definição e alcance das normas jurídicas, em especial na
interpretação das normas infraconstitucionais, que devem guardar parâmetro com a
Constituição de 1988. Demonstra-se a necessidade de adaptação da Constituição,
vista como organismo vivo, à evolução da realidade circundante, a partir da relação
entre o Direito e a sociedade. Analisa-se o papel exercido pelo Supremo Tribunal
Federal, por ser este o guardião da Constituição e, legitimado para dispor
diretamente acerca da constitucionalidade das normas infraconstitucionais.
Ressalta-se a função do Supremo Tribunal Federal na guarda e defesa da
Constituição e a importância da hermenêutica judicial na configuração da mutação
impulsionada pela sociedade. Ressalta-se o papel do Corte na efetivação do
fenômeno da mutação constitucional que, apesar de indispensável para que a
Constituição possa se adaptar à realidade social em que se insere, não pode ser
acolhido de forma incondicional. Pelo contrário, é imprescindível que sejam
estabelecidos limites a ele ao fenômeno da mutação, sob pena afronta à ordem
constitucional.
Palavras-chave
Controle de constitucionalidade. Mutação constitucional. Hermenêutica constitucional. Caso Concreto.