Responsabilidade civil e alienação parental

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Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

ANCHESKI, Henrique de Morais

Orientador

BÜRGER, Marcelo L. F de Macedo

Coorientador

Resumo

O presente artigo científico tem como objetivo apresentar um breve conceito de responsabilidade civil, tratando de seu conceito, evolução histórica, pressupostos, espécies, bem como, introduzir o tema de alienação parental, abordando o seu contexto histórico, aspecto geral, diferença entre síndrome de alienação parental (SAP) e alienação parental, para no final, analisar a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil nos casos que versam sobre alienação parental. Tal prática vem sendo constatada com frequência em muitas famílias, a maioria das vezes decorrentes da separação ou divórcio dos pais ou até mesmo do rompimento com um membro da família, por exemplo, os avós. A corrente majoritária entende que o genitor alienador ou alienante deve ser responsabilizado civilmente pelos danos que ocasionar ao outro. Observa-se que a prática de alienação é muito comum em nossa sociedade, portanto, torna-se necessário uma maior atenção para essa temática, haja vista que tal atitude constitui uma forma grave de maus-tratos e abuso contra a criança. A Lei nº 12.318/2010 aborda o tema da alienação parental, que, no seu art. 6º assegura o direito de responsabilizar civilmente o alienante, trazendo, no seu bojo, mecanismos que possam proteger as vítimas de tal conduta, garantindo o direito de ressarcimento pelas condutas experimentadas decorrentes de tal alienação que sofrera.

Palavras-chave

Responsabilidade civil, Alienação parental, Lei nº 12.318/2010

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