Responsabilidade civil e alienação parental
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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
ANCHESKI, Henrique de Morais
Orientador
BÜRGER, Marcelo L. F de Macedo
Coorientador
Resumo
O presente artigo científico tem como objetivo apresentar um breve conceito de responsabilidade civil, tratando de seu conceito, evolução histórica, pressupostos, espécies, bem como, introduzir o tema de alienação parental, abordando o seu contexto histórico, aspecto geral, diferença entre síndrome de alienação parental (SAP) e alienação parental, para no final, analisar a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil nos casos que versam sobre alienação parental. Tal prática vem sendo constatada com frequência em muitas famílias, a maioria das vezes decorrentes da separação ou divórcio dos pais ou até mesmo do rompimento com um membro da família, por exemplo, os avós. A corrente majoritária entende que o genitor alienador ou alienante deve ser responsabilizado civilmente pelos danos que ocasionar ao outro. Observa-se que a prática de alienação é muito comum em nossa sociedade, portanto, torna-se necessário uma maior atenção para essa temática, haja vista que tal atitude constitui uma forma grave de maus-tratos e abuso contra a criança. A Lei nº 12.318/2010 aborda o tema da alienação parental, que, no seu art. 6º assegura o direito de responsabilizar civilmente o alienante, trazendo, no seu bojo, mecanismos que possam proteger as vítimas de tal conduta, garantindo o direito de ressarcimento pelas condutas experimentadas decorrentes de tal alienação que sofrera.
Palavras-chave
Responsabilidade civil, Alienação parental, Lei nº 12.318/2010