Mecanismos constitucionais de acesso à justiça: análise do instituto da gratuidade da justiça
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Data
2021-11-05
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Filgueira, Larissa Reis
Orientador
Barros, Cinthia da Silva
Coorientador
Resumo
Tendo em vista a disposição Constitucional que assegura a todos os
brasileiros, bem como aos estrangeiros que se encontrem em território nacional, o
acesso à justiça, foi incorporado ao ordenamento pátrio mecanismos a fim de
materializar o referido preceito. Destarte, um dos principais mecanismos de acesso à
justiça se consubstancia no instituto da assistência jurídica gratuita pelo Poder
Judiciário. A necessidade de o legislador ter implementado gratuidade às custas e
demais despesas judiciais, foi evidenciada através das desigualdades que são
conferidas em nosso país rotineiramente, além de buscar efetivar o princípio da justiça
social também presente na Constituição Federal. Entretanto, ao magistrado é
conferido discricionariedade para aplicação ou não do benefício referido. Diante disso,
foi questionado quais requisitos seriam necessários para inferir no convencimento do
juiz no tocante à hipossuficiência de recursos financeiros, para arcar com as custas
judicias, já que, em algumas situações é concedido para alguns cidadãos que
possuem condições para arcar com o processo judicial, e em contrapartida a outros
não. Metodologicamente, realiza-se uma pesquisa bibliográfica, através da legislação
vigente, bem artigos científicos renomados e livros de autores conceituados na
matéria para fundamentar o presente estudo. Diante disso, verifica-se com a pesquisa
realizada, que para acionar o benefício da gratuidade da justiça basta solicitar ao juízo
demonstrando hipossuficiência de recursos, onde o magistrado se baseará nas provas colacionadas nos autos do processo para assim deferir ou não o benefício.
Palavras-chave
Garantias Fundamentais Acesso à Justiça Gratuidade Requisitos Concessão