Colisão de princípios constitucionais: análise da possiblidade de se penhorar único bem de família (imóvel) em execuções fiscais.

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Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Silva Junior, Jackson Rodrigues da

Orientador

Barbosa, Fábio Ramos

Coorientador

Resumo

O presente artigo parte da problemática relacionada à colisão entre direitos fundamentais, que se traduz na colisão de princípios entre o direito de satisfação de crédito tributário do município versus o direito de moradia do executado, em uma execução fiscal por dívida do imóvel oriunda do imposto predial e territorial urbano (IPTU), sendo o devedor hipossuficiente com única residência e imóvel possível para penhora, de valor considerado razoável para um médio padrão de vida. Analisar-se-á qual dos princípios tem maior peso, e até onde a satisfação de um implicará na limitação ao princípio oposto. Tem-se com problema de pesquisa encontrar uma solução a partir da teoria de Robert Alexy, para o conflito de princípios entre o direito fundamental à moradia e o direito fundamental de satisfação de crédito do município em dívidas fiscais. Para encontrar um caminho que leve à resolução desta colisão buscar-se-á auxilio na aplicação do princípio da proporcionalidade desenvolvido pelo autor alemão Robert Alexy. Trata-se de uma pesquisa de caráter bibliográfico. E através processo de sopesamento dos princípios colidentes, constata-se que o direito à moradia prevaleceria em uma colisão com o direito de satisfação do crédito tributário (IPTU) do município nas circunstanciais de um devedor frágil economicamente sem outros recursos para satisfação da dívida.

Palavras-chave

Alexy, Colisão, IPTU, Moradia

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