Colisão de princípios constitucionais: análise da possiblidade de se penhorar único bem de família (imóvel) em execuções fiscais.
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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Silva Junior, Jackson Rodrigues da
Orientador
Barbosa, Fábio Ramos
Coorientador
Resumo
O presente artigo parte da problemática relacionada à colisão entre direitos fundamentais, que se traduz na colisão de princípios entre o direito de satisfação de crédito tributário do município versus o direito de moradia do executado, em uma execução fiscal por dívida do imóvel oriunda do imposto predial e territorial urbano (IPTU), sendo o devedor hipossuficiente com única residência e imóvel possível para penhora, de valor considerado razoável para um médio padrão de vida. Analisar-se-á qual dos princípios tem maior peso, e até onde a satisfação de um implicará na limitação ao princípio oposto. Tem-se com problema de pesquisa encontrar uma solução a partir da teoria de Robert Alexy, para o conflito de princípios entre o direito fundamental à moradia e o direito fundamental de satisfação de crédito do município em dívidas fiscais. Para encontrar um caminho que leve à resolução desta colisão buscar-se-á auxilio na aplicação do princípio da proporcionalidade desenvolvido pelo autor alemão Robert Alexy. Trata-se de uma pesquisa de caráter bibliográfico. E através processo de sopesamento dos princípios colidentes, constata-se que o direito à moradia prevaleceria em uma colisão com o direito de satisfação do crédito tributário (IPTU) do município nas circunstanciais de um devedor frágil economicamente sem outros recursos para satisfação da dívida.
Palavras-chave
Alexy, Colisão, IPTU, Moradia